Resolução TRE/PI nº 497/2025

Identificação

Resolução TRE/PI nº 497, de 11 de fevereiro de 2025.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0018524-57.2024.6.18.8000

Publicação

DJE de 18/02/2025

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 482/2024

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 497, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a Resolução TRE-PI nº 482, de 10 de junho de 2024, que dispõe sobre o instituto da dependência legal e econômica no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO o dever constitucional de assegurar ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à saúde e à educação, contido no art. 227 da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0018524-57.2024.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam inseridos os §§ 3º e 4º no art. 7º da Resolução TRE/PI nº 482, de 10 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° …………………………...

§ 3º Para a finalidade exclusiva do Programa de Saúde deste Tribunal, fica prorrogada a permanência dos filhos e enteados até o final do mês de dezembro do ano em que completarem a idade de vinte e um anos, ou do ano em que completarem a idade de vinte e quatro anos, desde que, comprovadamente, constem como dependentes na última declaração de Imposto de Renda do(a) servidor(a) e, no caso do(a) jovem de vinte e quatro anos, comprove estar frequentando, regularmente, estabelecimento escolar a que se refere o art. 6º, II, "b", desta Resolução.

§ 4º No ano seguinte ao que completarem as idades limites mencionadas no parágrafo anterior, os filhos e enteados serão automaticamente desligados do Programa de Saúde deste Tribunal, a partir do mês de janeiro, salvo se, no caso do jovem que completou vinte e dois anos, comprovar que passou a perfazer os requisitos exigidos para estudantes com idade até vinte e quatro anos, dispostos nesta Resolução, observado o prazo até o mês de março, para que não haja solução de continuidade."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025.



Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 18/02/2025.