Resolução TRE/PI nº 495/2024

Identificação

Resolução TRE/PI nº 495, de 11 de dezembro de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600650-51.2024.6.18.0000

Publicação

DJE de 16/12/2024

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 305/2015

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 495, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Resolução TRE-PI nº 305, de 31 de março de 2015, que disciplina o instituto da Redistribuição no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a determinação do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Ministro RAUL ARAÚJO, proferida no Processo SEI/TSE nº 2023.00.000006398-4;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0011677-10.2022.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Resolução TRE/PI nº 305, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7° O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí deverá promover concurso interno de remoção antes de proceder à redistribuição de cargo vago.

Parágrafo único. Fica dispensada esta exigência nas seguintes hipóteses:

I - quando se tratar de cargo de determinada área ou especialidade existente apenas na Secretaria do Tribunal, que, por esta razão, não possa ser ofertado previamente em concurso de remoção interno;

II - nas hipóteses de redistribuição consideradas obrigatórias pelo art. 30 da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022." (N.R.)

Art. 2º Fica incluído o art. 7º-A na Resolução TRE/PI nº 305, de 31 de março de 2015, com o seguinte teor:

"Art. 7º-A Em havendo situação de redistribuição obrigatória de determinado cargo para o TRE-PI a ser resolvida, esta terá prioridade sobre situações de redistribuição facultativa, quando houver cargo vago no TRE-PI apto à redistribuição por reciprocidade."

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 11 de dezembro de 2024.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/12/2024.