Resolução TRE/PI nº 488/2024
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Identificação |
Resolução TRE/PI nº 488, de 30 de julho de 2024. |
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Situação |
Vigente |
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Origem |
Processo Administrativo nº 0600372-50.2024.6.18.0000 |
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Publicação |
DJE de 31/07/2024 |
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Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 488, DE 30 DE JULHO DE 2024 Altera a Resolução TRE-PI nº 265, de 22 de julho de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno); CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, §§ 4º, 5º e 6º, da Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, alterada por meio da Resolução CNJ nº 564, de 13 de junho de 2024; CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0010990-62.2024.6.18.8000; RESOLVE: Art. 1º O artigo 10 da Resolução TRE/PI nº 265, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos: "Art.10 ...................................................................... II-A - Quando for exigido acompanhamento em tempo integral e hospedagem no mesmo local, o servidor terá direito a diária de até 90% (noventa por cento) do valor da diária atribuído à autoridade assistida. II-B - A assistência direta deverá ser expressamente informada na requisição de diária, informando-se o período da viagem para o caso de acompanhamento integral. ................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de Julho de 2024.
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Presidente e Relator Este texto não substitui o publicado no DJE de 31/07/2024. |