Resolução TRE/PI nº 481/2024

Identificação

Resolução TRE/PI nº 481, de 4 de junho de 2024.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600148-15.2024.6.18.8000

Publicação

DJE de 07/06/2024

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI n° 463/2023

Altera a Resolução TRE/PI nº 464/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 481, DE 4 DE JUNHO DE 2024

Altera a Resolução TRE/PI nº 463, de 23 de março de 2023, que

dispõe sobre a regulamentação das atribuições, atividades e

estrutura administrativa da Ouvidoria do Tribunal Regional

Eleitoral do Piauí, e a Resolução TRE/PI nº 464, de 23 de março

de 2023, que aprovou o Regulamento Interno da Ouvidoria da

Justiça Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15,

inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal);

CONSIDERANDO a Resolução nº 432, 27 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que

dispõe sobre as atribuições, a organização e o funcionamento das Ouvidorias dos tribunais, da Ouvidoria

Nacional de Justiça e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.705, de 2 de agosto de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral, que

dispõe sobre as atribuições, o funcionamento e a estrutura das Ouvidorias Eleitorais dos Tribunais Regionais

Eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º, § 1º, da Resolução TRE/PI nº 463, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................................................

§ 1º A função de Ouvidor será exercida por magistrada ou magistrado eleitoral em atividade,

preferencialmente membro efetivo do Colegiado, eleito pela maioria do Plenário do Tribunal

Regional Eleitoral do Piauí, para o mandato de 1 (um) ano, a contar da data desta escolha,

permitida a reeleição. (NR)

..........................................................................……….....…"

Art. 2º O artigo 12, § 1º, da Resolução TRE/PI nº 464, de 23 de março de 2023, passa a vigorar com a

seguinte redação:

"Art.12 ..................................................................................

§ 1º A função de Ouvidor será exercida por magistrada ou magistrado eleitoral em atividade,

preferencialmente membro efetivo do Colegiado, eleito pela maioria do Plenário do Tribunal

Regional Eleitoral do Piauí, para o mandato de 1 (um) ano, a contar da data desta escolha,

permitida a reeleição. (NR)

.................................................................................."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, aos 4 dias do mês de junho de 2024.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 07/06/2024