Resolução TRE/PI nº 473/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 473, de 18 de setembro de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600270-62.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 21/09/2023

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 413/2021

Portaria Presidência nº 797/2017

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 473, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600270-62.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/PI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI), no uso de suas atribuições legais e regimentais (inciso IX do art.15 da Resolução nº 107/2005 - Regimento interno),

CONSIDERANDO a Resolução nº 370, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO os princípios definidos na Resolução nº 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de TI do TRE-PI (PETREPI 2021-2026), seus temas e indicadores, instituídos pela Resolução n° 420, de 28 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução nº 447, de 24 de maio de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 234, de 13 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer técnicas modernas na gestão de pessoas nos processos de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 797, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para realização de plantão na área de tecnologia da informação no âmbito do TRE-PI;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido no Processo SEI nº 0010037- 35.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º São princípios da PGPTI:

I - valorização dos servidores do quadro de Tecnologia da Informação (TI), de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II - promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III - fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V - identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI - estimulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII - práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII - fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A PGPTI tem como objetivos:

I - contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do TRE-PI;

II - promover a fixação de recursos humanos na área de TI, minimizando fatores de evasão de servidores;

III - instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política;

IV - viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas da área de TIC;

V - motivar servidores da área de TI por meio da valorização do desempenho, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas.

Art. 4º A área de TI deverá contar com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do Órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.

Parágrafo único. O quadro permanente de servidores de TI deverá ser compatível com a demanda, estabelecendo-se o referido quantitativo de servidores em função do número de usuários internos e externos e de recursos de TI, conforme disposto no referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art 5º São requisitos gerais para ocupação de cargos de liderança de Tecnologia da Informação (TI):

I - ser ocupante, preferencialmente, de cargo efetivo do Tribunal;

II - possuir perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para que tenha sido indicado;

III - pertencer, preferencialmente, aos cargos efetivos pertencentes à carreira de TI;

IV - possuir capacitação gerencial;

V - ter as competências classificadas como obrigatórias no modelo de Gestão por Competência do Tribunal.

§ 1º São considerados cargos de liderança de TI, os cargos em comissão e as funções comissionadas relativas a Chefia de Seção, das unidades que integram a Secretaria de Tecnologia da Informação.

§ 2º As competências obrigatórias para as funções de lideranças de TI serão instituídas por Portaria da Presidência do Tribunal e serão revisadas a cada dois anos.

Art. 6º Deverá ser elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação, para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação.

§ 1º O Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TI às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§ 2º O plano referido nesse artigo deverá ser aprovado pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI) e encaminhado à Presidência para deliberação.

Art. 7º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TI será realizada a cada dois anos e ficará sob o encargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual deverá submeter os dados levantados à avaliação do CDTI.

Art. 8º Deverão ser realizadas ações de valorização como forma de motivação dos colaboradores, a fim de contribuir para a retenção de pessoal no quadro permanente da STI.

Art. 9º Os plantões na área de TI continuam regidos pela Portaria nº 797, de 19 de julho de 2017.

Art.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-PI.

Art. 11. Fica revogada a Resolução TRE-PI nº 413, de 24 de fevereiro de 2021.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de setembro de 2023.

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 21/09/2023