Resolução TRE/PI nº 452/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 452, de 28 de julho de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600226-14.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 04/07/2022

Normas correlatas

Resolução nº 446/ 2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 452, DE 28 JUNHO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600226-14.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, para acrescentar cláusula de vigência.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, foi aprovada e publicada sem conter cláusula de vigência,



RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, fica acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua republicação”. (ACR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de junho de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/07/2022.