Resolução TRE/PI nº 452/2022

Identificação

Resolução TRE/PI nº 452, de 28 de julho de 2022

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600226-14.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 04/07/2022

Normas correlatas

Resolução nº 446/ 2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 452, DE 28 JUNHO DE 2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600226-14.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, para acrescentar cláusula de vigência.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO que a Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, foi aprovada e publicada sem conter cláusula de vigência,



RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 446, de 16 de maio de 2022, fica acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua republicação”. (ACR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 28 de junho de 2022.



DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator

Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/07/2022.

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido