Resolução TRE/PI nº 43/1999
Identificação |
Resolução nº 43/1999, de 15 de dezembro de 1999. |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJ n° 4168, de 17/12/1999 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999 Dispõe sobre instalação do Serviço de Protocolo Geral, com a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP, nos Cartórios Eleitorais de Teresina. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal c/c o art. 16, XXXII de seu Regimento Interno (Resolução TRE/PI nº 16/93), RESOLVE: Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais de Teresina contarão com um serviço comum de comunicação, reprografia e protocolo de documentos e processos, o qual será gerenciado pelo Cartório da 1ª Zona Eleitoral. Art. 2º. O Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios Eleitorais de Teresina será informatizado, sendo o trâmite dos documentos e processos controlados através do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP. Parágrafo único. A Secretaria de Informática do TRE/PI adotará imediatamente as medidas técnicas destinadas à implantação do SADP nos Cartórios Eleitorais de Teresina, prestando-lhes, doravante, todo o suporte técnico necessário ao bom funcionamento do sistema. Art. 3º. Todo e qualquer documento ou processo destinado ou de interesse dos Cartórios Eleitorais será obrigatoriamente protocolizado no Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios Eleitorais de Teresina. § 1º. Os documentos e processos serão indistintamente numerados, com o uso de chancela eletrônica, em ordem crescente, independentemente da Zona Eleitoral de destino, observada ainda a ordem cronológica de recebimento. § 2º. Uma vez protocolizados no SADP, os documentos e processos serão encaminhados às Zonas Eleitorais de destino, mediante recibo, conforme extrato fornecido pelo sistema. § 3º. Toda e qualquer movimentação dos documentos e processos será consignada no SADP, através de terminais instalados em cada um dos Cartórios Eleitorais, a fim de permitir o controle fiel de seu andamento e a fase em que se encontra. Art. 4º. O Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios funcionará durante todo o expediente dos Cartórios Eleitorais de Teresina, conforme jornada adotada por aqueles Juízos de 1º Grau, não podendo encerrar-se antes das dezenove horas. Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de dezembro de 1999. Desembargador JOÃO MENEZES DA SILVA Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES Doutor RUI COSTA GONÇALVES Doutor VALÉRIO NETO CHAVES PINTO Doutor JOSE RIBEIRO E SILVA Doutor REGINALDO CORREIA MOREIRA Doutor JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Doutor FERNANDO ANTONIO NEGREIROS LIMA Este texto não substitui o publicado no DJ n° 4168, de 17/12/1999. |