Resolução TRE/PI nº 43/1999

Identificação

Resolução nº 43/1999, de 15 de dezembro de 1999.

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJ n° 4168, de 17/12/1999

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 43, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1999



Dispõe sobre instalação do Serviço de Protocolo Geral, com a implantação do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos SADP, nos Cartórios Eleitorais de Teresina.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal c/c o art. 16, XXXII de seu Regimento Interno (Resolução TRE/PI nº 16/93), RESOLVE:



Art. 1º. Os Cartórios Eleitorais de Teresina contarão com um serviço comum de comunicação, reprografia e protocolo de documentos e processos, o qual será gerenciado pelo Cartório da 1ª Zona Eleitoral.

Art. 2º. O Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios Eleitorais de Teresina será informatizado, sendo o trâmite dos documentos e processos controlados através do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP.

Parágrafo único. A Secretaria de Informática do TRE/PI adotará imediatamente as medidas técnicas destinadas à implantação do SADP nos Cartórios Eleitorais de Teresina, prestando-lhes, doravante, todo o suporte técnico necessário ao bom funcionamento do sistema.

Art. 3º. Todo e qualquer documento ou processo destinado ou de interesse dos Cartórios Eleitorais será obrigatoriamente protocolizado no Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios Eleitorais de Teresina.

§ 1º. Os documentos e processos serão indistintamente numerados, com o uso de chancela eletrônica, em ordem crescente, independentemente da Zona Eleitoral de destino, observada ainda a ordem cronológica de recebimento.

§ 2º. Uma vez protocolizados no SADP, os documentos e processos serão encaminhados às Zonas Eleitorais de destino, mediante recibo, conforme extrato fornecido pelo sistema.

§ 3º. Toda e qualquer movimentação dos documentos e processos será consignada no SADP, através de terminais instalados em cada um dos Cartórios Eleitorais, a fim de permitir o controle fiel de seu andamento e a fase em que se encontra.

Art. 4º. O Serviço de Protocolo Geral dos Cartórios funcionará durante todo o expediente dos Cartórios Eleitorais de Teresina, conforme jornada adotada por aqueles Juízos de 1º Grau, não podendo encerrar-se antes das dezenove horas.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de dezembro de 1999.



Desembargador JOÃO MENEZES DA SILVA
Presidente

Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Doutor RUI COSTA GONÇALVES
Juiz Federal

Doutor VALÉRIO NETO CHAVES PINTO
Juiz de Direito

Doutor JOSE RIBEIRO E SILVA
Jurista

Doutor REGINALDO CORREIA MOREIRA
Jurista

Doutor JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Juiz de Direito

Doutor FERNANDO ANTONIO NEGREIROS LIMA
Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJ n° 4168, de 17/12/1999.