Resolução TRE/PI nº 423/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 423, de 26 de julho de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº

Publicação

DJE de 02/08/2021

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 259/2013 - REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 444/2022

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 423, DE 26 DE JULHO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600139-58.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Modifica a Resolução TRE-PI nº 259/2013, que trata da requisição de servidores públicos no âmbito do TRE/PI.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TSE Nº 23.643/2021, de 24 de junho de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do normativo interno que trata das requisições de servidores públicos no âmbito do TRE/PI;

CONSIDERANDO o decidido no SEI 0009581-56.2021.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 9º da Resolução TRE-PI nº 259, de 28 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 9º A requisição será feita pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogável por mais 4 (quatro) períodos de 1 (um) ano, a critério do Tribunal Regional Eleitoral, mediante avaliação anual de necessidades, contada a partir do término do primeiro ato requisitório.

§ 1º Fica prorrogada para 4 de julho de 2023 a permanência daqueles servidores cujo prazo requisitório se encerra no ano de 2021. (NR)

Art. 2º Inclui o art. 9º-A Resolução TRE-PI nº 259, de 28 de janeiro de 2013:

Art. 9º-A Recaindo em ano eleitoral o término do prazo máximo a que alude o caput do art. 9º, prorrogar-se-á automaticamente o ato requisitório pelo prazo de 1 (um) ano.

Parágrafo único. No início dos anos eleitorais, a Coordenadoria de Pessoal consultará todos os Juízes Eleitorais para que se manifestem pelo interesse ou não na prorrogação das requisições dos servidores enquadrados no caput deste artigo, devendo autuar processo único.

Art. 3º Fica revogado o § 2º do art. 9º da TRE-PI nº 259, de 28 de janeiro de 2013.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 26 de julho de 2021.

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/08/2021