Resolução TRE/PI nº 42/1999
Identificação |
Resolução nº 42/1999, de 21 de setembro de 1999. |
Situação |
Exaurida (norma de caráter temporário) |
Origem |
Processo Administrativo nº 31/99 |
Publicação |
DJ de 21/09/1999 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999 Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em face da ocorrência relatada nos autos no Processo Administrativo nº 31/99 COSERG, referente à execução do Contrato TRE/PI nº 07/99 – elaboração de projeto executivo para ampliação do edifício-sede do TRE/PI. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, XXXII, de seu Regimento Interno (Resolução TRE/PI nº 16/93), e, CONSIDERANDO a comunicação da ocorrência relatada pela empresa Ricardo Dias Interiores e Arquitetura - INTERARQ, contratada pelo TRE para a elaboração do projeto executivo para ampliação do ediício sede deste Tribunal, segundo a qual teve recusado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Piauí a Anotação de Responsabilidade Técnica referente ao Contrato TRE/PI nº 07/99, como consta dos autos do Processo Administrativo nº 31/99- OSERG, CONSIDERANDO que a aquela recusa está a ferir os interesses da União, prejudicando a Administração Pública Federal, por conseguinte, o interesse social, e, ainda, que caracteriza afronta ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.496/77, RESOLVE: Art. 1º. Fica prorrogado em mais trinta dias o prazo para conclusão da terceira etapa de execução do Contrato TRE/PI nº 07/99, a contar da ciência da empresa Ricardo Dias Interiores & Arquitetura - INTERARQ da presente Resolução, prazo dentro do qual deverá adotar as medidas cabíveis a fim de que seja providenciada a regularização dos projetos completos junto aos órgãos competentes, para entrega neste Tribunal, em cumprimento à obrigação contratada. Art. 2°. A Presidência do Tribunal informará a ocorrência à Advocacia Geral da União, encaminhando-lhe cópia dos autos do Processo Administrativo nº 31/99 COSERG, solicitando sua intervenção no caso, a fim de que defenda os interesses da União com a promoção das medidas legais cabíveis. Art. 3º. A Presidência do Tribunal comunicará a ocorrência ao Ministério Público Federal, encaminhando-lhe cópia dos autos do Processo Administrativo nº 31/99-COSERG, para os fins de Direito. Art. 4°. Esta Resolução será publicada em Sessão, vigendo de imediato. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de setembro de 1999. Desembargadot JOÃO MENEZES DA SILVA Desembargador ANTONIO ALMEIDA GONÇALVES Doutor RÚI COSTA GONÇALVES Doutor VALÉRIO NETO CHAVES PINTO Doutor JOSÉ RIBEIRO E SILVA Doutor REGINALDO CORREIA MOREIRA Doutor JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Doutor FERNANDO ANTONIO NEGREIROS LIMA Este texto não substitui o publicado no DJ de 21/09/1999. |