Resolução TRE/PI nº 418/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 418, de 07 de junho de 2021

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600080-70.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 16/06/2021

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 265/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 418, DE 7 DE JUNHO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600080-70.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Altera a Resolução TRE-PI nº 265, de 22 de julho de 2013 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno);

CONSIDERANDO as deliberações contidas no Relatório de Auditoria nº 02/2020 elaborado pela Coordenadoria de Controle Interno, que teve por objeto as diárias concedidas em 2018 e 2019;

CONSIDERANDO a decisão proferida no Processo SEI nº 0009653-77.2020.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 10 da Resolução TRE/PI nº 265, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 10........................................................................................

I - servidor que se deslocar em equipe de trabalho, assim considerada aquela instituída, em âmbito interno, por ato do Presidente ou do Corregedor Regional Eleitoral para missões institucionais específicas, ou aquela à qual o TRE/PI adere, instituída formalmente em âmbito externo, receberá diárias equivalentes ao maior valor pago entre os demais servidores membros da equipe participantes do evento;

II - o servidor que se deslocar da respectiva jurisdição ou sede para acompanhar Membro do TRE-PI, para prestar assessoramento direto, fará jus à diária correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor da diária percebida pela autoridade acompanhada, devendo constar expressamente essa condição na solicitação e assim considerado pela Administração Superior, ressalvada a situação mais vantajosa.

.............................................................................

VIII - Nas hipóteses de assessoramento previstas no inciso II deste artigo, a aplicação do percentual deverá ficar limitada ao número máximo de dois servidores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 7 de junho de 2021.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/06/2021