Resolução TRE/PI nº 413/2021

Identificação

Resolução TRE/PI nº 413, de 24 de fevereiro de 2021

Situação

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 473/2023

Origem

Processo Administrativo nº0600002-76.2021.6.18.0000

Publicação

DJE de 01/03/2021

Normas correlatas

Portaria TRE-PI nº 797/2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 473/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 413, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600002-76.2021.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/PI

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Institui a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ (TRE-PI), no uso de suas atribuições legais e regimentais (inciso IX do art.15 da Resolução nº 107/2005 – Regimento interno);

CONSIDERANDO o teor do art. 14 da Resolução n.º 211, de 15 de dezembro de 2015, oriunda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), que determina que cada órgão deverá definir e aplicar política de gestão de pessoas que promova a fixação de recursos humanos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico de TI do TRE-PI (PETI 2015-2020), seus temas e indicadores, instituído pela Resolução n° 322, de 30 de novembro de 2015;

CONSIDERANDO a Governança Corporativa de Tecnologia da Informação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, instituída pela Resolução nº 346, de 28 de março de 2017;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 234, de 13 de dezembro de 2011, que instituiu o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer técnicas modernas na gestão de pessoas nos processos de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 797, de 19 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para realização de plantão na área de tecnologia da informação no âmbito do TRE-PI;

CONSIDERANDO, ainda, o decidido no SEI 0000549-61.2020.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política de Gestão de Pessoas da área de Tecnologia da Informação (PGPTI) do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

Art. 2º São princípios da PGPTI:

I – valorização dos servidores do quadro de Tecnologia da Informação (TI), de seus conhecimentos, habilidades e atitudes;

II – promoção do bem-estar físico, psicológico, social e organizacional;

III – fomento à cultura orientada a resultados, com foco no aperfeiçoamento dos serviços prestados, assegurando a efetividade da prestação jurisdicional;

IV – desenvolvimento profissional alinhado aos objetivos estratégicos;

V – identificação e promoção de ações de capacitação de pessoas;

VI – estimulo à gestão de talentos, ao trabalho criativo e à inovação;

VII – práticas de gestão de pessoas pautadas na ética, eficiência, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência e no respeito à diversidade;

VIII – fomento à gestão do conhecimento.

Art. 3º A PGPTI tem como objetivos:

I – contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais do TRE-PI;

II – promover a fixação de recursos humanos na área de TI, minimizando fatores de evasão de servidores;

III – instituir técnicas de governança capazes de promover a aplicação e o acompanhamento dos resultados desta política;

IV – viabilizar a análise situacional da força de trabalho e subsidiar o gerenciamento de riscos em gestão de pessoas da área de TIC;

V – motivar servidores da área de TI por meio da valorização do desempenho, observados o grau de responsabilidade e as atribuições técnicas específicas.

Art. 4º A área de TI deverá contar com estrutura organizacional e quadro de pessoal específico, composto, preferencialmente, por servidores do quadro permanente do órgão, que exercerão atividades voltadas exclusivamente para a área.

Parágrafo único. O quadro permanente de servidores de TI deverá ser compatível com a demanda, estabelecendo-se o referido quantitativo de servidores em função do número de usuários internos e externos e de recursos de TI, conforme disposto no referencial mínimo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º A Secretaria de Gestão de Pessoas deverá, com a colaboração da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI):

I – elaborar anualmente levantamento das competências necessárias para o pessoal de TI;

II – definir requisitos mínimos para o exercício de função comissionada e cargo em comissão da área de TI.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções comissionadas de que trata o inciso II, para minimizar a rotatividade de pessoal especializado, serão destinados, preferencialmente, aos servidores do quadro permanente lotados na área de TI.

Art. 6º Deverá ser elaborado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) o Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação para desenvolver as competências gerenciais e técnicas necessárias à operacionalização da governança, da gestão e do uso da Tecnologia da Informação.

§ 1º O Plano Anual de Capacitação de Tecnologia da Informação deverá promover e suportar, de forma contínua, o alinhamento das competências gerenciais e técnicas dos servidores lotados na área de TI às melhores práticas de governança, de gestão e de atualização tecnológica.

§ 2º O plano referido nesse artigo deverá ser aprovado pelo Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI) e encaminhado à Presidência para deliberação.

Art. 7º A análise da rotatividade e evasão dos servidores da área de TI será realizada a cada dois anos e ficará sob o encargo da Secretaria de Gestão de Pessoas, a qual deverá submeter os dados levantados à avaliação do Comitê Diretivo de Tecnologia da Informação (CDTI).

Art. 8º Deverão ser realizadas ações de valorização como forma de motivação dos colaboradores, a fim de contribuir para a retenção de pessoal no quadro permanente da STI.

Art. 9º Os plantões na área de TI continuam regidos pela Portaria nº 797, de 19 de julho de 2017.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE-PI.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 24 de fevereiro de 2021.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator





Este texto não substitui o publicado no DJE de 29/06/2021