Resolução TRE/PI nº 405/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 405, de 29 de setembro de 2020

Situação

REVOGADA Pela Resolução TRE/PI nº 426/2021

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600435-51.2019.6.18.0000

Publicação

DJE  nº 198 de 08/10/2020

Normas correlatas

RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 426/2021

RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 352/2017

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600435-51.2019.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

RequerenteSecretaria de Gestão de Pessoas

Relator: Desembargador José James Gomes Pereira

Aprova a readequação da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição decorrente da extinção de Zonas Eleitorais, na forma determinada pela Resolução TRE/PI nº 352, de 15 de agosto de 2018, e pela Resolução TRE/PI nº 371, de 11 de dezembro de 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 15 da Resolução n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução nº 23.520, de 1º de junho de 2017, do tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário da Corte Eleitoral, nos autos do Processo PJE nº 0600049-89.2018.6.18.0000, que originou a Resolução nº 371, de 11 de dezembro de 2018;

CONSIDERANDO, ainda, a realização de estudos relativos à readequação da força de trabalho no primeiro grau de jurisdição decorrente do rezoneamento eleitoral, nos autos do Processo SEI nº 0002658-19.2018.6.18.8000;

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de Analista Judiciário resultantes do rezoneamento realizado no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017, ficam remanejados para as seguintes Zonas Eleitorais:

I) 62ª Zona Eleitoral – Picos;

II) 74ª Zona Eleitoral – Barro Duro;

III) 38ª Zona Eleitoral – Paulistana;

IV) 48ª Zona Eleitoral – Elesbão Veloso;

V) 35ª Zona Eleitoral – Gilbués;

VI) 72ª Zona Eleitoral – Itaueira;

VII) 95ª Zona Eleitoral – São Raimundo Nonato;

VIII) 67ª Zona Eleitoral – Manoel Emídio;

IX) 68ª Zona Eleitoral – Padre Marcos;

X) 69ª Zona Eleitoral – São João do Piauí;

XI) 12ª Zona Eleitoral – Pedro II;

XII) 33ª Zona Eleitoral – Buriti dos Lopes;

XIII) 47ª Zona Eleitoral – Altos;

XIV) 19ª Zona Eleitoral – Jaicós;

XV) 36ª Zona Eleitoral – Canto do Buriti;

XVI) 52ª Zona Eleitoral – Água Branca.

Art. 2º As lotações a que se referem o art. 1º desta Resolução serão oferecidas prioritariamente aos servidores alcançados pela extinção das Zonas Eleitorais, por meio de concurso de remoção, em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 352, de 15 de agosto de 2017.

Parágrafo único. As vagas remanescentes do concurso de remoção de que trata o caput deste artigo poderão ser ofertadas em concurso de remoção para os servidores das outras Zonas Eleitorais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 29 de setembro de 2020.

 

DESEMBARGADOR JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Presidente e Relator

 





Este texto não substitui o publicado no DJE nº 198 de 08/10/2020

ícone mapa

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Praça Desembargador Edgar Nogueira , Nº 80. Centro Cívico,
Teresina-PI - CEP 64000-920 - Brasil

Ícone Protocolo Administrativo

Recepção Fórum Eleitoral de Teresina (+55 86) 3131-3400 Telefonia: (+55 86) 2107-9700
Tel: Recepção Sede (+55 86) 2107-9828 / 2140-9185
Ouvidoria - 0800 086 0086
Protocolo: (+55 86) 2107-9735

 

Ícone horário de funcionamento dos protocolos
Horário de funcionamento: Segunda à Sexta-feira
Sede e Cartórios Eleitorais:  07 às 13h
Protocolo: 07 às 19h

Acesso rápido