Resolução TRE/PI nº 383/2020

Identificação

Resolução TRE/PI nº 383, de 03 de março de 2020

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600065-38.2020.6.18.0000

Publicação

DJe de 13/03/2020

Normas correlatas

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 383, DE 3 DE MARÇO DE 2020

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600065-38.2020.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Atribui o nome de José Moacy Leal ao Cartório Móvel deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso IX, de seu Regimento Interno;

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional e do reconhecimento devido a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a atribuição de nome de personalidade de destaque na história da Justiça Eleitoral a espaços físicos da Instituição constitui homenagem justa e devida;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada pela Lei nº 12.784, de 10 de janeiro de 2003, bem como na Resolução nº 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o nome de JOSÉ MOACY LEAL ao Cartório Eleitoral Móvel.

Art. 2º Deverá ser providenciada pelo Tribunal a seguinte inscrição no Cartório Móvel: “CARTÓRIO MÓVEL JOSÉ MOACY LEAL”.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 3 de março de 2020.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

JUIZ THIAGO MENDES DE ALMEIDA FÉRRER

Jurista

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral Substituto



Este texto não substitui o publicado no DJE de 13/03/2020