Resolução TRE/PI nº 379/2019

Identificação

Resolução TRE/PI nº 379, de 17 de dezembro de 2019

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Processo Administrativo nº

Publicação

DJE nº 239 de 19/12/2019

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 379, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600592-24.2019.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Aprova o Planejamento Integrado – Programa Eleições 2020 do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005, atualizada até 20 de novembro de 2015 (Regimento Interno);

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Planejamento Integrado – Programa Eleições 2020, nos termos do Anexo I da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2019.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Presidente do TRE/PI

 

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE/PI

 

JUIZ AGLIBERTO GOMES MACHADO

Juiz Federal

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

JUIZ ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA

Jurista

 

DOUTOR MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral Substituto







Este texto não substitui o publicado no DJE nº 239 de 19/12/2019

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