Resolução TRE/PI nº 372/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 372, de 17 de dezembro de 2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 206-53.2013.6.18.0000

Publicação

DJe nº 255 de 18/12/2018

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 132/2007

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 372, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 206-53.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 132/2007 – PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente: Presidente do Tribunal Regional Eleitoral - TRE/PI

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Presidente em exercício do TRE/PI

Altera dispositivo da Resolução nº 132, de 28 de agosto de 2007, que dispõe acerca das atribuições e responsabilidades sobre a guarda, uso e transferência de responsabilidade de bens permanentes.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 da Resolução nº 107, de 4 de julho de 2005 – Regimento Interno;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a guarda e transferência do mobiliário existente no Salão Verde;

CONSIDERANDO que fazem parte das atribuições da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças o planejamento, coordenação e orientação nas execuções e operações de atividades atinentes ao patrimônio;

RESOLVE:

Art. 1º O § 9º do art. 1º da Resolução nº 132, de 28 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ……………………………………….…………………………….

……………………………………………………………………………….

§ 9º Os bens permanentes localizados no Salão Verde e no Plenário do Tribunal ficarão, respectivamente, sob a responsabilidade dos titulares da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno, ou servidor das referidas Unidades por eles indicado, facultando-se ao responsável adotar as medidas que entender adequadas ao controle de acesso de pessoas e à segurança dos bens sob sua guarda.

…………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2018.

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 255 de 18/12/2018