Resolução TRE/PI nº 369/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 369, de 27 de novembro de 2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0601243-90.2018.6.18.0000

Publicação

DJE nº 255 de 18/12/2018

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 211/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 369, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601243-90.2018.6.18.0000 (PJE). ORIGEM: TERESINA/PIAUÍ

 

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Introduz alterações na Resolução TRE-PI nº 211, de 28 de junho de 2011, que regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de se observar o princípio da simetria administrativa, em virtude da edição da Instrução Normativa nº 5, de 11 de maio de 2017, que regulamenta as consignações em folha de pagamento, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO a determinação proferida pela Presidência deste Tribunal nos autos do Processo Administrativo Digital – PAD nº 269/2018, relativa à necessidade de alteração da regulamentação interna de consignação em folha de pagamento, referendada pelo comando contido no Processo PAD nº 2423/2015,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alterações no § 1º do art. 14 da Resolução nº 211, de 28 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14 ....................................................................................…

§ 1º ..…........................................................................................

..........….......................................................................................

XIII – auxílio-alimentação;

XIV –auxílio pré-escolar;

XV – abono de permanência.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de novembro de 2018.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

 

 

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

 

 

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

 

 

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

 

 

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

 

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

 

JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

 

 

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 255 de 18/12/2018