Resolução TRE/PI nº 368/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 368, de 27 de novembro de 2018

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI Nº 435/2021

Origem

Processo Administrativo nº0601690-78.2018.6.18.0000

Publicação

DJe n° 252, de 13/12/2018

Normas correlatas

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 435/2021

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 368, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601690-78.2018.6.18.0000 (PJE). ORIGEM: TERESINA/PIAUÍ

 

Interessada: Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do TRE/PI

Relator: Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Aprova o Plano de Logística Sustentável no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 201, de 3 março de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS/PJ), e

CONSIDERANDO o teor das Resoluções nos 23.474, de 19 de abril de 2016, e 23.505, de 19 de dezembro de 2016, que dispõem, respectivamente, sobre a implantação do PLS no âmbito da Justiça Eleitoral e aprovação do PLS/TSE,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (PLS/TRE-PI), na forma do Anexo l, o qual é composto por:

I - objetivos e metodologia de implementação e acompanhamento do Plano;

II - indicadores, metas e plano de ação;

III - inventário de bens e materiais do TRE-PI, adquiridos utilizando-se de critérios

de sustentabilidade;

IV - práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços;

V - ações de divulgação, conscientização e capacitação.

Art. 2º A partir de 2017, ao final de cada ano, será elaborado relatório de desempenho do PLS/TRE-PI com a consolidação dos resultados alcançados, a evolução do desempenho dos indicadores e a identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente (art. 23 da Resolução TSE nº 23.474/2016).

Parágrafo único. Será produzido relatório quadrimestral circunstanciado, a fim de se aferir o percentual de execução das metas estabelecidas para os indicadores do PLS/TRE-PI.

Art. 3º Alterações no PLS/TRE-PI podem ser promovidas por ato do Presidente.

Parágrafo único. As propostas de alterações serão encaminhadas pela Comissão Gestora do PLS/TRE-PI (art. 12 da Res.-TSE nº 23.474/2016).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 27 de novembro de 2018.

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

 

 

 

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

 

 

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

 

 

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

 

 

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

 

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

 

JUIZ SUBSTITUTO JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

 

 

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 252, de 13/12/2018