Resolução TRE/PI nº 366/2018

Identificação

Resolução TRE/PI nº 366, de 21 de setembro de 2018

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0601233-46.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 190, de 26/09/2018

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 357/2017

Resolução TSE nº 23.547/2017

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 366, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601233-46.2016.6.18.0000 (PJe) – TERESINA – PIAUÍ

RequerenteCoordenadoria de Sessões e Apoio ao Pleno – COSAP

RelatorDesembargador Sebastião Ribeiro Martins

Altera a Resolução TRE/PI nº 357, de 18 de dezembro de 2017, para adequá-la à Resolução TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e art. 30, inciso XVI, do Código Eleitoral;

Considerando que a Resolução TSE nº 23.547/2017 determina que a citação do candidato, do partido político ou da coligação será encaminhada, preferencialmente, para um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura;

Considerando que o registro dos atos judiciais no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos – SADP e no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe é feito por juízes, membros da Corte e assessorias e não pela Secretaria Judiciária;

Considerando que o Sistema Processo Judicial Eletrônico só permite a produção de atos mediante assinatura digital;

R E S O L V E:

Art.  Esta resolução altera a Resolução TRE/PI nº 357, de 18 de dezembro de 2017, para adequá-la à Resolução TSE nº 23.547, de 18 de dezembro de 2017.

Art. 2º A Resolução TRE/PI nº 357, de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º……………………………………..……………………………………………………………….

Parágrafo único. As notificações de que trata o inciso I deste artigo poderão ser realizadas, conforme o caso, por fac-símile, correio eletrônico, via postal (com aviso de recebimento), por oficial de justiça, por servidor designado pelo Juiz Eleitoral ou Relator ou, ainda, por um dos meios de comunicação eletrônica previamente cadastrados no pedido de registro de candidatura.” (NR)

Art. 5º As comunicações processuais ordinárias serão realizadas no horário das 10 às 19 horas, salvo quando o relator determinar que sejam feitas em horário diverso.

§ 1º As decisões de concessão de tutela provisória serão comunicadas das 8 às 24 horas, salvo quando o relator determinar que sejam feitas em horário diverso.

§ 2º Os atos publicados no Mural Eletrônico poderão ser acessados pelos seguintes campos:

I - data ou período da publicação;

II - nome dos advogados;

III - nome das partes, salvo em caso de sigilo; e

IV - unidade publicadora.

§ 3º O processo será identificado no Mural Eletrônico por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado e o acesso direto ao acompanhamento processual.

§ 4º Havendo interesse, os advogados, as partes e os demais interessados poderão receber mensagens eletrônicas informando a publicação de decisões em Mural Eletrônico, mediante cadastramento no sistema Push do processo.” (NR)

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 21 de setembro de 2018.

 

 

DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente em exercício e Relator

 

DESEMBARGADOR PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral em exercício

 

JUIZ FEDERAL DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

 

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

 

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

 

JUIZ ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

 

JUIZ ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Juiz de Direito

 

DOUTOR PATRÍCIO NOÉ DA FONSECA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº190 de 26/09/2018