Resolução TRE/PI nº 353/2017

Identificação

Resolução TRE/PI nº 353, de 26 de setembro de 2017

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº0600053-29.2017.6.18.0000

Publicação

DJe n° 190, de 19/10/2017

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE-PI n°232/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 353, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017

PROCESSO ADMINISTRATIVO (1298) Nº 0600053-29.2017.6.18.0000 (PJe). ORIGEM: TERESINA/PI

Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Piauí

RelatorDesembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Acrescenta o parágrafo único ao art. 51 da Resolução TRE/PI 232/2011, que aprova o Regimento dos Juízos e Cartórios Eleitorais da Circunscrição do Piauí.

O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo único ao art. 51 da Resolução TRE/PI 232/2011, com a seguinte redação:

Art. 51……………………………………………………………………..………….

Parágrafo único. Nos municípios que possuem mais de uma Zona Eleitoral, as cartas precatórias serão destinadas ao Diretor do Fórum, que providenciará sua distribuição por critério de rodízio, em ordem crescente entre as Zonas, independentemente do endereço constante na qualificação do eleitor, bem como do juízo deprecado indicado na carta.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 26 de setembro de 2017.

 

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente

 

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

JUIZ DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

 

JUIZ ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA

Juiz de Direito

 

JUIZ PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Juiz de Direito

 

JUIZ SUBSTITUTO ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO

Jurista

 

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 190, de 19/10/2017