Resolução TRE/PI nº 332/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 332, de 20 de junho de 2016

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Processo Administrativo nº86-05.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 112 de 23/06/2016

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 332, DE 20 DE JUNHO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 86-05.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Coordenadoria de Eleições Informatizadas - COELEI, por seu representante

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Dispõe sobre a composição e funcionamento das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições municipais de 2016.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução TSE nº 23.456/2015, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições gerais deste exercício;

RESOLVE:

Art. 1º As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas, eventualmente constituídas, no primeiro e no segundo turno, se houver.

§ 1º Na hipótese de haver segundo turno para as eleições municipais em Teresina, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma mesa receptora de justificativa, em cada município pertencente à zona eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 2º As Mesas Receptoras de Voto e de Justificativa, nas eleições de 2016, serão compostas dos seguintes integrantes:

I – Presidente;

II – 1º Mesário;

III – 2º Mesário;

IV – 1º Secretário.

§ 1º Ficam dispensados o 2º secretário e o suplente.

§ 2º É facultado ao Juiz Eleitoral da Zona a redução dos membros da Mesa Receptora de Justificativa para, no mínimo, 02 (dois) integrantes.

Art. 3º Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE nº 23.456/2015.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 20 de junho de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 112 de 23/06/2016

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