Resolução TRE/PI nº 326/2016

Identificação

Resolução TRE/PI nº 326, de 29 de fevereiro de 2016

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº12-48.2016.6.18.0000

Publicação

DJe n° 38, de 03/03/2016

Normas correlatas

Resolução TRE-PI n° 261/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 326, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2016

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12-48.2016.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI

Requerente: Serviço de Assistência à Saúde – SAS

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho.

Introduz alteração na Resolução TRE-PI n° 261, de 19 de março de 2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – PRÓ-SAÚDE, para prever desconto diferenciado para os serviços da área de prótese dental.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

Considerando que a Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, regulamenta, no seu art. 31, os valores a serem pagos aos credenciados pelos serviços prestados;

Considerando a decisão do Exmo. Des. Presidente deste Tribunal, proferida nos autos do Processo Administrativo Digital- PAD nº 1.746/2015, que reconheceu a necessidade de contemplar os serviços da área de prótese dental com redutor menor que os demais procedimentos odontológicos, em relação à tabela de Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos - VRPO;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução introduz alteração no inciso II do artigo 31 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31……….…………………………………………………………...………….

…………………………….…………………………………….……………………...

II - para os procedimentos odontológicos, de acordo com a tabela VRPO (Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos) fornecida pela Associação Brasileira de Odontologia, aplicando-se um redutor de 20% (vinte por cento) sobre os valores da tabela VRPO, à exceção dos serviços da área de prótese dental, cujo redutor será de 10% (dez por cento);

.............………………...........................................……..................."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de fevereiro de 2016.

DESEMBARGADOR JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Presidente do TRE-PI

DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do TRE-PI

JUIZ GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

JUIZ AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

JUIZ JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

JUIZ JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

JUÍZA MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

DOUTOR ISRAEL GONÇALVES SANTOS SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 38, de 03/03/2016