Resolução TRE/PI nº 325/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 325, de 17 de dezembro de 2015

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 3404/2015

Publicação

DJE nº 232, de 18/12/2015

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N°325, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 3404/2015. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DISPONDO SOBRE A COMPETÊNCIA DOS JUÍZES ELEITORAIS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS/2016, NOS MUNICÍPIOS CIRCUNSCRITOS POR MAIS DE UMA ZONA ELEITORAL

Interessada: Assessoria Jurídica da Presidência

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Dispõe sobre a competência dos Juízos Eleitorais nas Eleições Municipais de 2016, nos municípios circunscritos por mais de uma Zona Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), bem como nos termos da Resolução TRE/PI nº 136/2007 e art. 58 da Resolução TRE/PI nº 232/2011,

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para designação dos Juízos Eleitorais que serão responsáveis, nos municípios circunscritos por mais de uma Zona Eleitoral, pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral, bem como pela sua fiscalização e pelas investigações judiciais eleitorais, conforme disposto na Lei nº 9.504/97 e nas instruções do Tribunal Superior Eleitoral,

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral, ao aprovar a Resolução TSE nº 23.450/2015 (Calendário Eleitoral), fixou a data de 18 de dezembro de 2015 como o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais designarem, para os municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, os Juízos Eleitorais que ficarão responsáveis pelo registro de candidatos e de pesquisas eleitorais e respectivas reclamações e representações, pelo exame das prestações de contas, pela propaganda eleitoral e sua fiscalização e respectivas reclamações e representações, pela totalização dos resultados, pela diplomação dos eleitos e pelas investigações judiciais eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Juízo Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral de Teresina/PI para o conhecimento e julgamento dos processos de registro de candidatos e pesquisas eleitorais e o julgamento das impugnações, reclamações e representações respectivas, para o conhecimento e julgamento das Investigações Judiciais Eleitorais e proclamação dos resultados das eleições e a diplomação dos eleitos.

Art. 2º Designar o Juízo Eleitoral da 2ª Zona Eleitoral de Teresina/PI para o conhecimento e julgamento das prestações de contas de campanha.

Art. 3º Designar o Juízo Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Teresina/PI como responsável pela propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a ela pertinentes, e pela sua fiscalização, bem como para:

I - julgar as reclamações sobre a fiscalização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações;

II - efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades relacionadas à realização e fiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 4º Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados para o conhecimento e julgamento dos processos de registro de candidatos e pesquisas eleitorais e o julgamento das impugnações, reclamações e representações respectivas, para o conhecimento e julgamento das Investigações Judiciais Eleitorais, proclamação dos resultados das eleições, exame e julgamento de prestação de contas de campanha e a diplomação dos eleitos:

I - PARNAÍBA – 3ª Zona Eleitoral;

II - PICOS – 62ª Zona Eleitoral;

III - FLORIANO – 9ª Zona Eleitoral;

IV - CAMPO MAIOR – 96ª Zona Eleitoral.

Art. 5º Designar os Juízos Eleitorais abaixo relacionados como responsáveis, nos respectivos municípios, pela propaganda eleitoral, com as reclamações e representações a ela pertinentes, bem como pela sua fiscalização:

I - PARNAÍBA – 4ª Zona Eleitoral;

II - PICOS – 10ª Zona Eleitoral;

III - FLORIANO – 61ª Zona Eleitoral;

IV - CAMPO MAIOR – 7ª Zona Eleitoral.

Art. 6º Compete aos Juízos designados no artigo anterior, além do exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral:

I - julgar as reclamações sobre a fiscalização dos comícios e tomar providências sobre a distribuição equitativa dos locais aos partidos e às coligações;

II - efetuar as medidas de natureza administrativa, necessárias ao bom funcionamento das atividades relacionadas à realização e fiscalização da propaganda eleitoral.

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 17 de dezembro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

DR. DANIEL SANTOS ROCHA SOBRAL

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de Direito

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 232, de 18/12/2015