Resolução TRE/PI nº 313/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 313, de 14 de setembro de 2015

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 170, de 16/09/2015

Normas correlatas

Resolução nº 95/2009

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Resolução nº 107/2005 (Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – alterado e consolidado)

Texto

RESOLUÇÃO N° 313, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015

RESOLUÇÃO. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: ALTERA O REGIMENTO INTERNO DO TRE/PI – ELEIÇÃO DOS GESTORES E COMUNICAÇÃO PARA ESCOLHA DE NOVOS MEMBROS DO TRIBUNAL

Requerente:Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do TRE/PI

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, para atender ao que dispõe a Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº 20.958, de 18 de dezembro de 2001, do Tribunal Superior Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 11 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Tribunal ocorrerá até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato de seus antecessores.

Parágrafo único. Até vinte dias da data prevista para a eleição ou imediatamente depois da vacância do cargo de Presidente ou de Vice-Presidente por motivo diverso, o Presidente do Tribunal Eleitoral comunicará a ocorrência ao Tribunal de Justiça do Piauí para a escolha dos dois desembargadores, esclarecendo, naquele caso, se se trata de primeiro ou de segundo biênio.” (NR).

Art. 2º O Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, passa a vigorar acrescido do artigo 11-A:

Art. 11-A. Para preenchimento dos demais cargos de juiz do Tribunal Regional Eleitoral, o Presidente fará a comunicação para a escolha ao:

I - Tribunal de Justiça do Piauí:

a) até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da categoria de juiz de direito;

b) até noventa dias antes do término do biênio de juiz da categoria de advogado;

II - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, até sessenta dias antes do término do biênio de juiz da classe de juiz federal.

§ 1º A comunicação deverá indicar tratar-se do primeiro ou do segundo biênio.

§ 2º Havendo vacância do cargo por motivo diverso, a comunicação deverá ser feita imediatamente depois dessa ocorrência.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 14 de setembro de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

DR. GERALDO MAGELA E SILVA MENESES

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 170, de 16/09/2015