Resolução TRE/PI nº 307/2015

Identificação

Resolução TRE/PI nº 307, de 13 de julho de 2015

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139-20.2015.6.18.0000

Publicação

DJE nº 140, de 03/08/2015

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE-PI n° 221/2011

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 307, DE 13 DE JULHO DE 2015

PROCESSO ADMINSITRATIVO 139-20.2015.6.18.0000. CLASSE 26. PROCEDÊNCIA: TERESINA-PI. CLASSE 26. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – PROPOSTA DE ALTERAÇÃO – RESOLUÇÃO TRE/PI 221/2011 – NOME MEDALHA – MÉRITO ELEITORAL – PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente; Assessoria Jurídica da Presidência

Relator: Desembargador Edvaldo Pereira de Moura

Altera a Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pelo art. 15, inciso IX, de seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a importância da preservação da memória institucional e do reconhecimento devido a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO que a atribuição de nome de personalidade de destaque na história da Justiça Eleitoral como patrono de comendas intitucionais constitui homenagem justa e devida;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 6.454, de 24 de outubro de 1977, alterada peta Lei n° 12.784, de 10 de janeiro de 2003, bem como na Resolução n° 140, de 26 de setembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1° A Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Piauí passa a denominar-se Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas e se destina a homenagear pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com relevantes serviços prestados à Justiça Eleitoral.

Art. 2° A concessão da Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas e respectivo diploma fica limitada a seis personalidades homenageadas, anualmente, não computadas as outorgas de que trata o art. 5° da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011.

Art. 3° As inscrições no verso da medalha, de que trata o Anexo I da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, consistem nas expressões "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas" e "Tribunal Regional Eleitoral do Piauí", ambas em caixa alta e em fontes sem serifa.

Art. 4° O diploma de concessão da medalha conterá a expressão "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas", mantidas as demais especificações, inclusive de fonte, do modelo de que trata o Anexo II da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011.

Art. 5° Os dispositivos do Anexo III da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, que trata do Regimento do Conselho da Medalha do Mérito Eleitoral, terão suas redações atualizadas para constar a expressão "Medalha do Mérito Eleitoral Desembargador José Vidal de Freitas".

Art. 6° A Secretaria Judiciária providenciará a publicação, no Diário da Justiça Eleitoral, da Resolução n° 221, de 27 de setembro de 2011, com redação consolidada em decorrência das alterações introduzidas por esta Resolução.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de julho de 2015.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Juiz de Direito

Dra. MARIA CÉLIA LIMA LÚCIO

Juíza de direito

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJe nº 140, de 03/08/2015