Resolução TRE/PI nº 290/2014

Identificação

Resolução TRE/PI nº 290/2014, de 08 de agosto de 2014.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 607-18.2014.6.18.0000

Publicação

DJE nº 162, de 18/08/2014

Normas correlatas

Observação

Texto original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 290, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 607-18.2014.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - REGULAMENTAÇÃO - JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente: Corregedoria Regional Eleitoral do Estado do Piauí

Relator: Desembargador Joaquim Dias de Santana Filho

Dispõe sobre a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO a necessidade de estruturar o Gabinete da Corregedoria Regional Eleitoral, descentralizando os serviços com vistas à racionalização dos encargos, de forma a atuar com eficiência e celeridade nas questões administrativas, em observância aos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO ser prioritário o pronto atendimento aos Juízes Eleitorais e o auxílio no encaminhamento das questões relacionadas com a execução do serviço eleitoral;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 72/2009, do colendo Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a figura do Juiz Auxiliar da Corregedoria, não a excepciona em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral; e

CONSIDERANDO que o Tribunal Superior Eleitoral assentou, através da Resolução nº 22.694/2008, a possibilidade de convocação ou designação de Juízes de Direito para auxiliar a Corregedoria Regional Eleitoral, embora sem a contrapartida de qualquer gratificação, ante a inexistência de previsão legal específica quanto à forma de remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º. O Corregedor Regional Eleitoral poderá requerer ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a liberação de Juízes de Direito vitalícios de suas funções jurisdicionais de origem, que não exerçam jurisdição eleitoral, para a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria.

Art. 2º. O Juiz Auxiliar da Corregedoria funcionará como órgão consultivo, auxiliando a Corregedoria Regional Eleitoral nas atividades que lhes forem encaminhadas, dando-lhes fiel cumprimento, notadamente no atendimento aos Juízes Eleitorais, sem prejuízo da comunicação destes com o Corregedor.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, quando solicitado, acompanhará e prestará assessoria ao Corregedor nos atos oficiais e reuniões a que deva comparecer.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 8 de agosto de 2014.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 162, de 18/08/2014