Resolução TRE/PI nº 287/2014

Identificação

Resolução TRE/PI nº 287/2014, de 8 de julho de 2014.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132-62.2014.6.18.0000

Publicação

DJE nº 131, de 14/07/2014

Normas correlatas

Observação

Texto original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 287, DE 8 DE JULHO DE 2014.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 132-62.2014.6.18.0000 - CLASSE 26. OBJETO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ELEIÇÕES 2014 - PROPOSTA DE RESOLUÇÃO - GERAÇÃO DE MÍDIAS E PREPARAÇÃO DAS URNAS - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Proponente: Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí

Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura

Dispõe sobre a geração de mídias e preparação das urnas, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TSE, para as Eleições de 2014.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, IX, XV e XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal, e CONSIDERANDO o disposto no art. 62 e seguintes da Resolução TSE n° 23.399/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Os Cartórios Eleitorais serão responsáveis pela geração de mídias, por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral, utilizando-se dos dados das tabelas de:

I - partidos políticos e coligações;

II - eleitores;

III - seções com as respectivas agregações e mesas receptoras de justificativas;

IV - candidatos aptos a concorrer à eleição, na data desta geração, da qual constarão os números, os nomes indicados para a urna e as correspondentes fotografias;

V - candidatos inaptos a concorrer à eleição, da qual constarão apenas os números, desde que não tenham sido substituídos por candidatos com o mesmo número.

Parágrafo único. Após o início da geração de mídias, não serão alterados os dados de que tratam os incisos deste artigo, salvo por determinação do Juiz Eleitoral ou de autoridade designada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ouvida a área de tecnologia da informação sobre a viabilidade técnica.

Art. 2º As Zonas Eleitorais serão responsáveis pela realização das audiências de geração das mídias e preparação das urnas.

§ 1º Os partidos políticos e coligações, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil poderão acompanhar as audiências de geração das mídias e preparação das urnas, para as quais serão convocados, por edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico, com a antecedência mínima de dois dias.

§ 2º Na hipótese da geração das mídias e da preparação das urnas não ocorrerem em ato contínuo, os cartões de memória de carga, ao final da geração, deverão ser acondicionados em envelopes lacrados, separados por município, conforme a logística elaborada pela Coordenadoria de Eleições Informatizadas deste Regional.

§ 3º Para cada uma das audiências de que trata o presente artigo, será lavrada ata circunstanciada, observando os dados constantes nos artigos 63 e 65, § 4º, da Resolução TSE 23.399/2013.

§ 4º Os arquivos Log referentes ao sistema de geração de mídias somente poderão ser solicitados pelos partidos políticos e coligações à autoridade responsável pela geração de mídias, nos locais de sua utilização, até 13 de janeiro de 2015.

Art. 3º Os Cartórios Eleitorais realizarão suas audiências de geração das mídias e preparação das urnas no período de 22/9 a 1°/10/2014.

§ 1º Na hipótese de haver segundo turno, as audiências deverão ser realizadas no período de 13 a 22/10/2014.

§ 2º Todos os Cartórios Eleitorais deverão comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação as datas de agendamento de suas audiências, até o dia 17/9/2014 (audiências do 1º Turno) e até o dia 9/10/2014 (audiências de 2º Turno).

Art. 4º Na hipótese de falhas nos sistemas ou problema de ordem jurídica que impeça a realização das audiências no período definido no artigo anterior, fica a Presidência deste Regional autorizada a alterar as datas por meio de Portaria.

Art. 5º Apllcam-se aos procedimentos de geração de mídia e preparação das urnas o que dispõem os artigos 61 a 75 da Resolução n° 23.399/2013 do TSE.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 8 de julho de 2014.

Des. EDVALDO PEREIRA DE MOURA

Presidente do TRE-PI

Des. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Jurista

Dr. JOSÉ GONZAGA CARNEIRO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 131, de 14/07/2014