Resolução TRE/PI nº 274/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 274, de 11 de novembro de 2013.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187-47.2013.6.18.0000

Publicação

DJE nº 213, de 13/11/2013

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 104/2005

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 274, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 187-47.2013.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO:PROCESSO ADMINISTRATIVO - MINUTA DE RESOLUÇÃO - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO Nº 104/207 - PEDIDO DE APROVAÇÃO

Requerente: Escola Judiciária Eleitoral - EJE/PI, por seu Diretor

Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem

Altera a Resolução TRE/PI nº 104/2005, que dispõe sobre a Escola Judiciária Eleitoral.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e,

CONSIDERANDO a necessidade da Escola Judiciária Eleitoral em adequar suas atividades e sua estrutura administrativa à realidade fática a que se encontra;

RESOLVE:

Art. 1º. Os artigos 3º, 4º e 5º da Resolução 104/2005 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º. Integram a estrutura administrativa da EJE/PI:

I – o diretor da Escola Judiciária Eleitoral;

II – o Assistente IV (FC-04);

III – servidor auxiliar.

§ 1º. As funções de diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí e de Diretor substituto serão exercidas por Juízes-membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, eleitos pela Corte Eleitoral para mandato de 02 (dois) anos.

§ 2º. O mandato do Diretor da Escola Judiciária Eleitoral do Piauí e do Diretor Substituto serão limitados ao período em que o magistrado estiver designado para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

§ 3º. Deverá ser designado substituto para o titular da função de Assistente IV em seus afastamentos legais.

Art. 4º. A Escola Judiciária Eleitoral funcionará, preferencialmente, nas dependências do TRE/PI.

Art. 5º. Compete:

(…)

II – Ao titular da Função de Assistente IV:

(…).”

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvada disposição em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 11 de novembro de 2013.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 213, de 13/11/2013