Resolução TRE/PI nº 273/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 273, de 29 de outubro de 2013.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1812/2013

Publicação

DJE nº 206, de 04/11/2013

Normas correlatas

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 273, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1.812/2013

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO EM ORÇAMENTO DE CONSTRUÇÃO DO FÓRUM ELEITORAL DE TERESINA. ALTERAÇÃO NO PLANO DE OBRAS 2012/2013. ACÓRDÃO 745/2012

Interessado: SAOF – Gabinete da Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças

Relator: Desembargador Haroldo Oliveira Rehem

ALTERA PLANO DE OBRAS APROVADO PELO ACÓRDÃO N° 745/2012, ALTERADO PELO ACÓRDÃO N° 2650/2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno),

Considerando as alterações técnicas apresentadas pela empresa Adriano Melo Arquitetura e Urbanismo Ltda., decorrentes de ajustes necessários para adequação da edificação do prédio do Fórum Eleitoral de Teresina às normas do Código de Obras do Município;

Considerando que os ajustes no projeto requeridos pelos técnicos da Prefeitura Municipal, para aprovação do projeto de construção do imóvel dentro das especificações de área para abrigar os cinco Cartórios Eleitorais da capital mais a Central de Atendimento ao Eleitor, sujeitaram o planejamento da obra a profundas alterações estruturais, sobretudo na questão de aumento da quantidade de pavimentos em subsolo para abrigar garagens;

Considerando que, para atender essas especificações técnicas exigidas pelo Código de Obras da Prefeitura Municipal de Teresina para aprovação do projeto, haverá necessidade de promover escavações significativas para as fundações do prédio, a fim de que possa abrigar em subsolo a estrutura de garagens e permitir que a área de atendimento fique acessível à população à altura do ambiente térreo;

Considerando que para a realização dessas obras de fundação será necessário contratar empresa com know-how e pessoal técnico habilitado que possa executar o projeto com a devida metodologia que não cause danos aos imóveis circunvizinhos;

Considerando que devido à localização das obras (centro da cidade) não é permitida a circulação de caminhões no horário comercial, sendo necessária a realização dos trabalhos em regime de terceiro turno, o que torna a execução do projeto mais onerosa;

Considerando que os ajustes promovidos na estrutura arquitetônica do projeto não foram suficientes para reduzir o custo da obra ao valor previamente aprovado;

Considerando que o projeto de construção visa atender a demanda atual de estrutura para o funcionamento das unidades atuais e suportar a eventual criação de outros Cartórios em função de desmembramento de Zonas Eleitorais, como já ocorre com a previsão de instalação da 99ª Zona Eleitoral em Teresina;

Considerando que o projeto prevê investimentos considerados básicos necessários ao funcionamento das unidades administrativas que serão instaladas naquele imóvel;

RESOLVE

Art. 1°. Alterar o Plano de Obras, aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por meio do Acórdão 745/2012, alterado pleo Acórdão 2650/2012, para:

I - Incluir o incremento financeiro ao valor do projeto de construção do prédio que abrigará o Fórum Eleitoral de Teresina, decorrente do laudo técnico e respectivos projetos pela empresa contratada;

II - Alterar o cronograma físico-financeiro da obra para realização em tantos exercícios financeiros quantos sejam necessários a sua conclusão.

Art. 2º. Integra a presente Resolução o Plano de Obras constante do Anexo I.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SaladasSessõesdoTribunalRegionalEleitoraldoPiauí,emTeresina-PI,29deoutubrode2013.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. FRANCISCO HÉLIO CAMELO FERREIRA

Juiz Federal

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 206, de 04/11/2013