Resolução TRE/PI nº 472/2023

Identificação

Resolução TRE/PI nº 472, de 13 de julho de 2023.

Situação

Vigente

Origem

Processo Administrativo nº 0600171-92.2023.6.18.0000

Publicação

DJE de 18/07/2023

Normas correlatas

Resolução TRE-PI nº 261/2013

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 472, DE 13 DE JULHO DE 2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0600171-92.2023.6.18.0000. ORIGEM: TERESINA/PI

Interessada: Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE/PI

Relator: Desembargador Erivan Lopes

Altera a Resolução TRE-PI nº 261, de 19 de março de 2013, que aprova o Regulamento Geral do Programa de Assistência à Saúde do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí - PRÓ-SAÚDE, para alterar a fórmula de custeio do Programa.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso atribuições que lhe confere o art. 15, inciso IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno) e,

CONSIDERANDO os estudos e a decisão constantes nos autos do Processo SEI nº 0003236-06.2023.6.18.8000,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 35 da Resolução TRE/PI nº 261, de 19 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 35 .............................................................................................................

II - na utilização da rede credenciada, mediante reembolso de percentual fixado pela Presidência deste Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária disponível para o respectivo exercício, podendo ser adotados percentuais distintos em relação às áreas da rede credenciada, de acordo com os levantamentos realizados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, observado, em todos os casos, o reembolso mínimo de 50% (cinquenta por cento);

III - mediante reembolso de percentual fixado pela Presidência deste Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária disponível para o respectivo exercício, das despesas realizadas com órteses e/ou implementos médico-hospitalares, observado o reembolso mínimo de 50% (cinquenta por cento);

IV - mediante reembolso de percentual fixado pela Presidência deste Tribunal, de acordo com a disponibilidade orçamentária disponível para o respectivo exercício, observados os valores fixados na portaria a que se refere o art. 31, inciso III, bem como o reembolso mínimo de 50% (cinquenta por cento), quando o usuário se encontrar em local diverso do âmbito de cobertura da rede credenciada.

Parágrafo único. Não haverá participação do servidor no custeio das seguintes despesas:

a) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

b) EMP - Exames Médicos Periódicos;

c) EPO - Exames Periódicos Odontológicos;

d) campanha de vacinação promovidas pelo Serviço de Assistência à Saúde; e

e) serviços da área de saúde contratados pelo Tribunal. " (NR).

Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 39 da Resolução TRE/PI nº 261, de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 39.........................................................................……..............................

Parágrafo único. Caso as sobras orçamentárias apuradas ao final de cada exercício sejam suficientes, fica autorizada também a ampliação dos percentuais de participação do TRE/PI de que tratam os incisos II, III e IV do artigo 35, mediante ato da Presidência detalhando a aplicação dos recursos, podendo as medidas previstas neste artigo retroagirem dentro do próprio exercício." (AC)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2023.

Sala das Sessões por Videoconferência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 13 de julho de 2023.

 

DESEMBARGADOR ERIVAN LOPES

Presidente e Relator



Este texto não substitui o publicado no DJE de 18/07/2023.

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