Resolução TRE/PI nº 264/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 264, de 23 de abril de 2013.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 783-02.2011.6.18.0000

Publicação

DJE nº 76, de 30/04/2013

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 264, DE 23 DE ABRIL DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 783-02.2011.6.18.0000 - CLASSE 26. ORIGEM: PICOS-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - ALTERAÇÃO DE TERMO JUDICIÁRIO - TRANSFERÊNCIA DE ELEITORES PARA NOVAS ZONAS ELEITORAIS

Requerente: Ministério Público Eleitoral da 62ª Zona, por seu representante

Requerente: Ministério Público Eleitoral da 10ª Zona, por seu representante

Relator: Des. José Ribamar Oliveira

Dispõe sobre remanejamento de eleitores dos Termos Judiciários de Paquetá e de Santo Antônio de Lisboa, respectivamente, para as Zonas Eleitorais de Santa Cruz do Piauí e de Francisco Santos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, inciso IX, da Resolução nº 107/2005 – Regimento Interno do TRE/PI e

Considerando decisão proferida por esta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº 783-02.2011.6.0000-Classe 26, mediante a qual fora determinado o remanejamento do município de Paquetá e de Santo Antônio de Lisboa para comporem, respectivamente, as Zonas Eleitorais sediadas nas localidades de Santa Cruz do Piauí e de Francisco Santos e, ainda, o entendimento pacífico do Tribunal Superior no sentido de que, tratando-se de realocamento de urbes integrantes de Circunscrições Eleitorais já existentes, fica dispensada a homologação daquele órgão de cúpula;

RESOLVE

Art. 1º Autorizar o remanejamento do Termo Judiciário de Paquetá, atualmente vinculado à 10ª Zona Eleitoral, localizada no Município de Picos, para compor a 66ª Zona sediada na urbe de Santa Cruz do Piauí.

Art. 2º Autorizar o remanejamento do Termo Judiciário de Santo Antônio de Lisboa, atualmente vinculado à 62ª Zona Eleitoral, localizada no Município de Picos, para compor a 65ª Zona sediada na urbe de Francisco Santos.

Art. 3º O planejamento e a execução da logística de alteração do contingente eleitoral abrangido e os demais atos necessários ao cumprimento das medidas contidas nos arts. 1º e 2º serão providenciados pela Secretaria de Tecnologia da Informação, durante o exercício de 2013, no tocante às providências a serem adotadas no Sistema de Cadastro Eleitoral, para o remanejamento de eleitores e a expedição dos títulos eleitorais, os quais serão subscritos pelos Juízes Eleitorais das respectivas Zonas.

Art. 4º Após a pertinente implementação, em sistema próprio, do remanejamento dos Termos Judiciários supramencionados, a Secretaria de Tecnologia da Informação comunicará à Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. O órgão correicional expedirá os atos administrativos necessários para, por meio das Zonas Eleitorais envolvidas, conferir a devida publicidade ao eleitorado.

Art. 5º Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente deste TRE/PI.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 23 de abril de 2013.

DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TRE-PI, substituto

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 76, de 30/04/2013