Resolução TRE/PI nº 257/2013

Identificação

Resolução TRE/PI nº 257, de 08 de janeiro de 2013.

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 003/2013

Publicação

DJE n° 08, de 16/01/2013

Normas correlatas

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 257, DE 08 DE JANEIRO DE 2013.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL N° 003/2013

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA O ALINHAMENTO DO PLANO ESTRATÉGICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ 2010/2014, AO PLANO ESTRATÉGICO DA JUSTIÇA ELEITORAL

PROPONENTES: DIRETORIA-GERAL E ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Dispõe sobre o alinhamento da Estratégia do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – 2010/2014, à Estratégia da Justiça Eleitoral e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais e regimentais, em conformidade com o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112/1990, e

Considerando o disposto na Resolução n.º 70, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 18 de março de 2009, que estabelece o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

Considerando a Resolução n.º 23.371, de 9 de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o disposto na Portaria TSE nº 620, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral;

Considerando que as ações desenvolvidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí devem estar alinhadas ao Plano Estratégico institucional,

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituído o alinhamento do Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, 2010 a 2014, ao Plano Estratégico da Justiça Eleitoral constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Compete à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, com o apoio da Diretoria-Geral e do Comitê de Gestão Estratégica, coordenar as atividades de gestão estratégica do Tribunal.

Parágrafo único. As alterações na composição, atribuições ou nomenclatura do Comitê de Gestão Estratégica serão efetuadas por Portaria da Presidência deste Tribunal.

Art. 3° A Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN – deste Tribunal assessorará a revisão, implantação e gestão do Plano Estratégico, bem como acompanhará a consecução dos objetivos, o alcance das metas e os resultados dos projetos executados.

Art. 4º Serão promovidas, trimestralmente, Reuniões de Análise da Estratégia para acompanhamento dos resultados das metas fixadas e necessários ajustes à melhoria do desempenho, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 70/2009.

§ 1º A Reunião de Análise da Estratégia será coordenada pela Diretoria-Geral, assessorada pela unidade de Planejamento e Gestão Estratégica – ASPLAN – deste Tribunal.

§ 2º Os ajustes, exclusões ou inclusões de indicadores, metas e projetos estratégicos, serão efetuados por Portaria da Presidência deste Tribunal.

§ 3º Em se tratando de alterações de alto impacto na Estratégia, como a criação ou alteração da missão, visão e objetivos estratégicos, bem como a instituição de um novo Plano Estratégico, deverão ser aprovadas pela Corte do Tribunal.

Art. 5º Os indicadores não contemplados no Plano Estratégico deste Tribunal, e que forem estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça ou pelo Tribunal Superior Eleitoral deverão ser medidos e informados quando solicitados, salvo aqueles considerados não aplicáveis a esta Justiça Especializada.

Art. 6º O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí tem como diretrizes estratégicas, descritos no Plano Estratégico:

I - Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral.

II – Visão de futuro: Ser reconhecido pela efetividade e excelência na gestão do processo eleitoral.

III - Atributos de valor para sociedade: eficiência, transparência, acessibilidade, celeridade, segurança, imparcialidade, ética e responsabilidade socioambiental.

IV - Valores do TRE/PI: integração, valorização da pessoa, comprometimento, celeridade, responsabilidade socioambiental e transparência.

§ 1º Os objetivos estratégicos que irão contribuir para o cumprimento da missão e alcance da visão de futuro estão distribuídos em oito temas - atendimento ao cidadão; eficiência operacional; acessibilidade; integração e comunicação; responsabilidade socioambiental; gestão de pessoas; infraestrutura e tecnologia; e orçamento -, cuja descrição e correspondentes indicadores e metas estão relacionados no Plano Estratégico:

  1. Prestar serviços de excelência.

  2. Aprimorar o processo eleitoral.

  3. Garantir agilidade nos trâmites judiciais e administrativos.

  4. Facilitar o acesso à Justiça Eleitoral do Piauí.

  5. Fomentar a interação e a troca de experiências entre Instituições Públicas e segmentos da sociedade.

  6. Aprimorar a comunicação interna e externa.

  7. Promover ações socioambientais.

  8. Desenvolver competências necessárias às atividades institucionais.

  9. Fomentar a participação dos servidores na execução da Estratégia.

  10. Adequar quadro funcional às necessidades institucionais.

  11. Garantir infraestrutrura apropriada às atividades institucionais.

  12. Assegurar recursos orçamentários necessários à execução da Estratégia.



Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 08 de janeiro de 2013.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 08, de 16/01/2013