Resolução TRE/PI nº 256/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 256/2012

Situação

Vigente

Origem

Processo DG nº 003/2012 (SADP N° 86.312/2012)

Publicação

DJE nº 001, de 07/01/2013

Normas correlatas

Resolução TRE-PI n° 107/2005

Observação

Texto Original (Formato PDF) 

Texto

RESOLUÇÃO Nº 256, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

PROCESSO DIRETORIA-GERAL N° 003/2012 (SADP N° 86.312/2012)

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO ART. 39, CAPUT, DA RESOLUÇÃO TRE-PI N.° 107/2005 (RITRE/PI), POR ERRO MATERIAL

PROPONENTES: DIRETORIA-GERAL E SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E RESOLUÇÕES

RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Altera a Resolução n. 107, de 04 de julho de 2005 (RITRE/PI).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e 30, I, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º O caput do art. 39 da Resolução TRE/PI n° 107, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 39 - Os feitos obedecerão à seguinte classificação:

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE-PI

Des.JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr.VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito

Dr. ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE nº001, de 07/01/2013