Resolução TRE/PI nº 245/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 245/2012

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1030/2012

Publicação

DJE n° 113, de 20/06/2012

Normas correlatas

Observação

Texto original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 245, DE 18 DE JUNHO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 1030/2012 – ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

OBJETO:PROPOSTA DE RESOLUÇÃO VISANDO DISCIPLINAR A COMPOSIÇÃO DAS MESAS RECEPTORAS DE VOTOS E DE JUSTIFICATIVAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012

RELATOR: DESEMBARGADOR HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos e de justificativas nas eleições municipais de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal e considerando o disposto nos arts. 8° e 9º da Resolução TSE nº 23.372/2012, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições municipais deste exercício;

R E S O L V E:

Art. 1º. As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias Mesas Receptoras de Votos ou pelas Mesas Receptoras de Justificativas, eventualmente constituídas, no primeiro e no eventual segundo turno.

§ 1º Na hipótese de não haver segundo turno para as eleições no Estado do Piauí, serão constituídas, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, mesas receptoras de justificativa na Capital e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral.

§ 2º Nas demais Zonas Eleitorais do interior, na hipótese de não haver segundo turno para as eleições no Estado do Piauí, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma Mesa Receptora de Justificativa, em cada município pertencente à Zona Eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 2º. As Mesas Receptoras de Voto e Justificativa, nas eleições municipais de 2012, serão compostas dos seguintes integrantes:

I – Presidente;

II – 1º Mesário;

III – 2º Mesário;

IV – 1º Secretário.

§ 1º. Ficam dispensados o 2º secretário e o suplente.

§ 2º. É facultado ao Juiz Eleitoral da Zona a redução dos membros da Mesa Receptora de Justificativas para, no mínimo, 02 (dois) integrantes.

Art. 3º. Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução TSE nº 23.372/2012.

Art. 4º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 18 de junho de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE/PI

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral Substituto

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 113, de 20/06/2012