Resolução TRE/PI nº 241/2012

Identificação

Resolução TRE/PI nº 241/2012

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 271/2013

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000

Publicação

DJE n° 25, de 07/02/2012

Normas correlatas

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 271/2013

Altera a Resolução TRE/PI nº 134/2007

Observação

Texto Original (formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 241, DE 31 DE JANEIRO DE 2012.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 109-24.2011.6.18.0000 – CLASSE 26. ORIGEM: TERESINA-PI. RESUMO: PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESOLUÇÃO - TSE Nº 22.595 - CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA - ALTERAÇÃO DO ART. 54 DA RESOLUÇÃO Nº 134/2007 DO TRE/PI - PEDIDO DE APROVAÇÃO DE MINUTAS E CONVERSÃO EM INSTRUMENTO DEFINITIVO

Proponente: Secretaria de Gestão de Pessoas, por seu representante

Relator: Desembargador José Ribamar Oliveira

Altera o art. 54 da Resolução TRE/PI n. 134, de 08 de outubro de 2007 (Regimento Interno da Secretaria deste Tribunal), para inserir competência específica do Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe confere o art. 15, incisos II e IX, da Resolução TRE-PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno), e

Considerando a criação e a regulamentação do Serviço de Segurança Institucional no âmbito do TRE/PI;

Considerando a necessidade de designação de servidor para coordenar o referido serviço, possibilitando a execução das ações da referida unidade,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 54 da Resolução TRE/PI n. 134, de 08/10/2007, para acrescentar-lhe parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. .......................................................................................

Parágrafo único. Caberá ao Assistente III da Seção de Administração Predial e Transporte a coordenação do Serviço de Segurança Institucional, respondendo pela operacionalização técnica e administrativa das ações pertinentes à referida unidade.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 31 de janeiro de 2012.

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Presidente do TRE/PI

Des. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Jurista

DR. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicadono DJE n° 25, de 07/02/2012