Resolução TRE/PI nº 223/2011

Identificação

Resolução TRE/PI nº 223/2011

Situação

Vigente

Origem

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 13, CAPUT, E § 1º DO ART. 68 DA RESOLUÇÃO TRE-PI N.° 107, DE 4 DE JULHO DE 2005 (RITRE/PI)

Publicação

DJE nº 186, de 06/10/2011

Normas correlatas

Resolução TRE-PI n ° 107/2005

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 223, DE 3 DE OUTUBRO DE 2011.

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 13, CAPUT, E § 1º DO ART. 68 DA RESOLUÇÃO TRE-PI N.° 107, DE 4 DE JULHO DE 2005 (RITRE/PI)

Proponente: Doutor Luiz Gonzaga Soares Viana Filho.

Altera a Resolução n. 107, de 4 de julho de 2005 (RITRE/PI).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 96, I, “a”, da Constituição Federal, e 30, I, do Código Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí.

Art. 2º A Resolução n.° 107, de 4 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 13 - O Tribunal elegerá, mediante votação aberta, para seu Presidente, pelo prazo de dois anos, um dos Desembargadores, cabendo ao outro, por igual período, a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional; em caso de empate, aplicar-se-á o disposto no art. 6º deste Regimento.”

“Art. 68 - …………………………………………………………….............

§ 1º - As notas taquigráficas não integram o acórdão, podendo a sua juntada aos autos ser requerida pelas partes ou pelo Ministério Público ao Relator do feito, ou ser ordenada por este quando entender pertinente.”

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 3 de outubro de 2011.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO

Jurista

Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE nº 186, de 06/10/2011

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