Resolução TRE/PI nº 213/2011

Identificação

Resolução TRE/PI nº 213/2011

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4405-26.2010.6.18.0000

Publicação

DJE n° 143, de 03/08/2011

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 213, DE 19 DE JULHO DE 2011



PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4405-26.2010.6.18.0000 - CLASSE 26. PROCEDÊNCIA: TERESINA-PI.

ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO – MINUTA DE RESOLUÇÃO – BIBLIOTECA DO TRE-PI – ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO – PEDIDO DE APROVAÇÃO

REQUERENTE: SECRETARIA JUDICIÁRIA DO TRE-PI, POR SEU SECRETÁRIO

RELATOR: DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO



Dá nova redação aos artigos 10 e 11 da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 2003, que aprova o regulamento interno da Biblioteca Des. Cristino Castelo Branco do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade que a administração tem de elaborar e propor a expedição e alteração de normas com vistas à normalidade da execução do serviço de consulta e empréstimo da Biblioteca deste Tribunal;

Considerando as manifestações constantes dos Autos do Processo Administrativo nº 4405-26.2010.6.18.0000, Classe 26 – Protocolo 37.237/2010;

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 10 e 11 da Resolução nº 87, de 15 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 As obras de doutrina, legislação e jurisprudência existentes na Biblioteca estarão disponíveis para empréstimo, apenas aos usuários internos, mediante prévio cadastro no Módulo Circulação do Sistema Aleph500 (NR).”

“Art. 11 O empréstimo de até três obras será feito na presença do solicitante pelo prazo de sete dias corridos, renovável por igual período, desde que a obra não esteja reservada (NR)”.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Piauí, em Teresina, 19 julho de 2011.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI



Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito



Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 143, de 03/08/2011