Resolução TRE/PI nº 212/2011

Identificação

Resolução TRE/PI nº 212/2011

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAD 001071/2011

Publicação

DJE n° 127, de 12/07/2011

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 212, DE 05 DE JULHO DE 2011.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAD 001071/2011. ORIGEM: TERESINA-PI.

ASSUNTO: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 95, DE 05 DE JULHO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE LANCHES NOS DIAS EM QUE SE REALIZAM SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ

Interessados: ASSDG - Assessoria Jurídica da Diretoria Geral, DG – Diretoria Geral e PRESI - Gabinete da Presidência

RELATOR: DES. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Altera o art. 1º da Resolução TRE/PI nº 95, de 05 de julho de 2004, que dispõe sobre o fornecimento de lanches nos dias em que se realizam sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 15, incisos II e IX, da Resolução TRE-PI n° 107, de 04 de julho de 2005 (Regimento Interno do Tribunal);

Considerando o crescimento do número de demandas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí;

Considerando que as sessões de julgamento deste Tribunal normalmente têm se iniciado no turno da manhã e se prolongado até o turno da tarde;

Considerando a necessidade de proporcionar aos magistrados julgadores e ao representante do Ministério Público meios adequados para a recomposição de energias durante as extensas sessões de julgamento;

RESOLVE:

Art.1.º Alterar o art. 1º da Resolução TRE/PI n. 95, de 05 de julho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica autorizado o fornecimento de lanches aos Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí e ao Procurador Regional Eleitoral, em caráter excepcional, nos dias em que se realizam sessões de julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 05 de julho de 2011.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. LUIZ GONZAGA SOARES VIANA FILHO

Jurista

Dr. JOSÉ ACÉLIO CORREIA

Jurista

Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO

Juiz de Direito

Dr. JORGE DA COSTA VELOSO

Juiz de Direito

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 127, de 12/07/2011