Resolução TRE/PI nº 184/2010

Identificação

Resolução TRE/PI nº 184/2010

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

PROCESSO Nº 01/2010 – PROTOCOLO 12.990/2010

Publicação

DJE n° 131, de 15/04/2010

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

PROCESSO Nº 01/2010 – PROTOCOLO 12.990/2010

ORIGEM: Presidência

RELATOR: Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho

Dispõe sobre a composição das mesas receptoras de votos, de justificativas e de votos dos eleitores em trânsito nas eleições gerais de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXII do art. 15 do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam dispensados, para as eleições gerais de 2010, no Estado do Piauí, o 2° Secretário e o Suplente.

Parágrafo único. As mesas receptoras de votos dos eleitores em trânsito e as mesas receptoras de justificativas eventualmente constituídas terão a mesma composição estabelecida no caput deste artigo.

Art. 2° As justificativas dos eleitores que não puderem votar por se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral, na data das eleições, serão recebidas pelas próprias mesas receptoras de votos ou pelas mesas receptoras de justificativas eventualmente constituídas, no primeiro e no eventual segundo turno.

§ 1° Na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, serão constituídas, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, mesas receptoras de justificativa na Capital e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral.

§ 2° Nas demais zonas eleitorais do interior, na hipótese de não haver segundo turno para as eleições presidenciais e para a eleição no Estado do Piauí, será constituída, obrigatoriamente e mediante ampla divulgação, no mínimo, uma mesa receptora de justificativa, em cada município pertencente à zona eleitoral e em locais previamente determinados pelo Juiz Eleitoral.

Art. 3° Deverão ser observados os demais procedimentos referentes à justificativa eleitoral contidos na Resolução nº 23.218, de 02/03/2010, do TSE.

Art. 4°. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 29 de junho de 2010.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. SANDRO HELANO SOARES SANTIAGO

Juiz Federal

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n° 131, de 15/04/2010