Resolução TRE/PI nº 178/2010

Identificação

Resolução TRE/PI nº 178/2010

Situação

Vigente

Origem

PROCESSO DG Nº 011/2010 (SADP Nº 5604/2010)

Publicação

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 178, DE 30 DE MARÇO DE 2010.



PROCESSO DG Nº 011/2010 (SADP Nº 5604/2010). ORIGEM: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TRE/PI

Proponente: Evaldo Ferreira das Chagas, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE/PI

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Institui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 96, I, “b”, da CF c/c art. 15, XV da Resolução TRE/PI nº 107/2005 e tendo em vista o estabelecido na Resolução nº 99/2009 do Conselho Nacional de Justiça, e

CONSIDERANDO que os Planos Estratégicos das unidades de Tecnologia da Informação dos Tribunais deverão ser aprovados pelos respectivos órgãos plenários até o dia 31/03/2010;

CONSIDERANDO a previsão da gestão e execução dos recursos orçamentários pelas unidades de Tecnologia da Informação, consoante objetivo 13, inserido na Resolução nº 99 do CNJ;

CONSIDERANDO a necessidade do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação do TRE/PI estar alinhado com o Plano Estratégico do Tribunal Superior Eleitoral e o deste Regional;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação deste Regional com suas metas e indicadores que fazem parte integrante do ANEXO I desta Resolução.

Art. 2º O planejamento, gestão e execução do orçamento de Tecnologia de Informação serão realizados por Comitê Gestor de Tecnologia da Informação instituído para esta finalidade, devendo estar alinhado ao fixado no Plano Estratégico deste Regional e em seu Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação zelar pelo cumprimento do estabelecido em seu Plano Estratégico de Tecnologia da Informação.

Art. 4º O Plano Estratégico será revisado anualmente pelo Comitê Gestor de Tecnologia da Informação de que trata o art. 2º desta Resolução, devendo as alterações sugeridas serem aprovadas por intermédio de resolução aprovada pela Corte deste Tribunal.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 30 de março de 2010.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no