Resolução TRE/PI nº 177/2010

Identificação

Resolução TRE/PI nº 177/2010

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

PROCESSO Nº 03/2010

Publicação

Publicado na 29° sessão TRE-PI em 30/03/2010

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 30 DE MARÇO DE 2010.



PROCESSO Nº 03/2010 – PRESIDÊNCIA

Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

Fixa em quinhentos e cinquenta o número de eleitores, por seção, no município de Barras - PI, nas novas eleições de 02 de maio de 2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução TRE-PI nº 107/2005 (Regimento Interno),

RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinquenta) o número de eleitores, por seção, no município de Barras - PI, nas novas eleições de 02.05.2010, para os cargos de prefeito e vice-prefeito.

§ 1º Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar o limite estabelecido no caput.

§ 2º As seções com menos de 50 (cinquenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite tratado neste artigo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 30 de março de 2010.

Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO

Presidente do TRE/PI

Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO

Jurista

Dr. MARCO AURÉLIO ADÃO

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na 29° sessão TRE-PI em 30/03/2010