Resolução TRE/PI nº 171/2009

Identificação

Resolução TRE/PI nº 171/2009

Situação

Revogada pela Resolução TRE/PI nº 463/2023

Origem

Publicação

Normas correlatas

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO TRE/PI nº 463/2023

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 171, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009.



Dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de sua competência legal e considerando a necessidade de regulamentar as atribuições e a estrutura administrativa da Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica criada a Ouvidoria da Justiça Eleitoral no Piauí, órgão que tem competência para atuar de maneira permanente, interna e externamente, na defesa da cidadania nos assuntos relacionados a trâmites administrativos e procedimentos judiciais, para solucionar problemas e melhorar a qualidade dos serviços, subsidiando as demais unidades competentes da Justiça Eleitoral, sendo delas independente.

Art. 2º. Cabe à Ouvidoria Eleitoral atuar na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, incumbindo-lhe, especificamente:

I – apreender as reclamações, sugestões, críticas e elogios dos usuários da Justiça Eleitoral no Piauí sobre os serviços prestados, considerando a legitimidade de toda e qualquer questão;

II – assegurar a todos que procurem a Ouvidoria Eleitoral o retorno das providências adotadas e dos resultados alcançados a partir da sua intervenção;

III – garantir a todos os usuários um caráter de discrição e de fidedignidade ao que lhe for transmitido;

IV – encaminhar aos setores competentes as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, com vistas à realização de correções e, quando cabível, à apuração da responsabilidade;

V - identificar as causas e buscar soluções que viabilizem o aprimoramento dos serviços jurisdicionais, a partir das reclamações, informações e sugestões recebidas dos cidadãos;

VI – desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 3º. Integram a estrutura administrativa da Ouvidoria Eleitoral:

I - o Ouvidor Eleitoral;

II - o Auxiliar da Ouvidoria;

III - o Atendente da Ouvidoria.

§ 1º. A função de Ouvidor será exercida por um dos Juízes Titulares ou Substitutos do Tribunal Regional Eleitoral, cabendo a escolha à Corte Eleitoral.

§ 2º. O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, mediante indicação do Ouvidor, designará os servidores para desempenhar as funções de Auxiliar e Atendente da Ouvidoria.

§ 3º. Todas as unidades administrativas deste Tribunal e os demais órgãos da Justiça Eleitoral deverão, sempre que necessário, prestar apoio e assessoramento técnico às atividades da Ouvidoria.

Art. 4º. A Ouvidoria Eleitoral terá sede no Tribunal Regional Eleitoral e funcionará com estrutura necessária ao atendimento pessoal, por telefone, fax, e-mail e através de formulário.

Art. 5º. A Ouvidoria Eleitoral definirá, em atos próprios, os procedimentos internos e a sistemática de seu funcionamento.

Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 30 de novembro de 2009.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente



Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBÊLO

Jurista

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral