Resolução TRE/PI nº 164/2009
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 164/2009 |
Situação |
Vigente |
Origem |
|
Publicação |
DJE n° 197, de 28/10/2009 |
Normas correlatas |
Resolução TRE/PI nº 27/97 |
Observação |
|
Texto |
RESOLUÇÃO Nº 164, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009 Dispõe sobre a denominação do Fórum da 5ª Zona Eleitoral (Oeiras-PI). O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, IX e XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52, de 8 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º. Fica denominada “Fórum Juiz Luis Lopes Sobrinho” a sede da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Antonio A. Freitas, s/nº, bairro Nova Oeiras, no município de Oeiras-PI. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 23 de outubro de 2009. Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA Juiz Federal Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES Juiz de Direito Dr. KASSIO NUNES MARQUES Jurista Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Juiz de Direito Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n° 197, de 28/10/2009 |