Resolução TRE/PI nº 164/2009

Identificação

Resolução TRE/PI nº 164/2009

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n° 197, de 28/10/2009

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 27/97

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 164, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre a denominação do Fórum da 5ª Zona Eleitoral (Oeiras-PI).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, IX e XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), e tendo em vista o disposto na Resolução nº 52, de 8 de abril de 2008, do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica denominada “Fórum Juiz Luis Lopes Sobrinho” a sede da 5ª Zona Eleitoral, localizada na Avenida Antonio A. Freitas, s/nº, bairro Nova Oeiras, no município de Oeiras-PI.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 23 de outubro de 2009.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Dr. MARCELO CARVALHO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE n° 197, de 28/10/2009