Resolução TRE/PI nº 153/2008

Identificação

Resolução TRE/PI nº 153, de 17 de dezembro de 2008

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE n° 6248, de 18/12/2008

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 312/2015

Resolução TRE/PI nº 382/2020

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

APROVA O PLANO ESTRATÉGICO DO TRE/PI PARA O PERÍODO DE 2009 A 2013 E INSTITUI O COMITÊ GESTOR DO PLANO ESTRATÉGICO – CGPE.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº. 107/2005, RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o Plano Estratégico do TRE/PI, para o período de 2009 a 2013, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2°. Fica instituído o Comitê Gestor do Plano Estratégico do TRE/PI, que será presidido pelo(a) Presidente do Tribunal e composto pelos titulares das seguintes unidades:(Revogado pela Resolução TRE/PI nº 382/2020)

I – Assessoria Jurídica da Presidência;

II – Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal;

III – Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão;

IV – Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Tecnologia da Informação;

VII – Secretaria Judiciária;

VIII – Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria;

IX – Coordenadoria da Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único. Compete ao Comitê acompanhar a execução do Plano Estratégico, determinando as ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas.(Revogado pela Resolução TRE/PI n° 312/2015)

Art. 3º. A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí expedirá as instruções necessárias à regulamentação desta Resolução.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, 17 de dezembro de 2008.

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Presidente

Des. ANTONIO PERES PARENTE

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES

Juiz Federal

Dr. OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES

Juiz de Direito

Dr. KASSIO NUNES MARQUES

Jurista

Dr. RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Juiz de Direito

Dr. VALTER FERREIRA ALENCAR PIRES REBÊLO

Jurista

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE nº 6248, de 18/12/2008

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