Resolução TRE/PI nº 131/2007

Identificação

Resolução TRE/PI nº 131/2007

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

Publicado na 51° sessão TRE-PI em 12/06/2007

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 129/2007

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO N° 131, DE 12 DE JUNHO DE 2007

Dá nova redação ao artigo 13 da Resolução TRE/PI nº 129, de 04 de junho de 2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º O artigo 13 da Resolução TRE/PI n° 129, de 04 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Aplicar-se-ão a estas eleições as normas regentes das eleições gerais de 2006, bem como das eleições municipais de 2004 no que for pertinente, salvo no tocante ao calendário fixado nesta Resolução”.(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Sessão.

Art. 3º Fica revogado o artigo 13 da Resolução TRE/PI nº 129, de 04 de junho de 2007.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 12 de junho de 2007.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA

Juiz de Direito

Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Juiz de Direito

Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado na 51° sessão TRE-PI em 12/06/2007