Resolução TRE/PI nº 127/2007

Identificação

Resolução TRE/PI nº 127/2007

Situação

Revogada pela Resolução TRE-PI nº 129/2007

Origem

Publicação

Publicado na 46° sessão TRE-PI em 28/05/2007

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 127, DE 28 DE MAIO DE 2007

Altera os prazos fixados na Resolução TRE/PI nº 115, de 13 de dezembro de 2005.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV e XVII, e 224, do Código Eleitoral, e em face da decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral no Mandado de Segurança nº 3406 que confirmou a legalidade da Resolução TRE/PI nº 115 – a qual disciplinou a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Jardim do Mulato –, bem como no Recurso Especial nº 25839, nas Medidas Cautelares nos 1757 e 2137 e no disposto no Acórdão 116, de 07-11-2005, nos autos do Recurso em Representação nº 116 – Classe 17ª – Jardim do Mulato – PI, 84ª Zona Eleitoral (Angical do Piauí), RESOLVE:



Art. 1º - Alterar os prazos fixados na Resolução TRE/PI nº 115, de 13 de dezembro de 2005, a partir da data da suspensão dos efeitos da referida Resolução pelo Tribunal Superior Eleitoral.



Art. 2º - Realizar-se-ão novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Jardim do Mulato (PI), no dia 24 (vinte e quatro) de junho de 2007 (dois mil e sete), fixando o seguinte calendário eleitoral:

I - 16.06.2007 - último dia para julgamento, pelo Juiz Eleitoral, dos pedidos de registros;

II – 17.06.2007 – último dia do prazo para a publicação de edital de convocação de mesários;

III - 21.06.2007 - último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante comícios e reuniões públicas;

IV – 24.06.2007 – dia das eleições, com a votação tendo início às 8 (oito) horas e término às 17 (dezessete) horas;

V - 06.07.2007 - último dia do prazo para os órgãos financeiros dos partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos e dos próprios Comitês.



Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 29-05-2007, devendo ser comunicada, em caráter de urgência, ao Juízo da 84ª Zona Eleitoral desta Circunscrição, para conhecimento e publicidade aos partidos, coligações, Ministério Público e eleitores.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 28 de maio de 2007.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente do TRE/PI

Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO
Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral

Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA
Jurista

Juiz OTON MÁRIO JOSÉ LUSTOSA TORRES
Juiz de Direito

Juiz ÁLVARO FERNANDO DA ROCHA MOTA

Jurista

Juiz SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Juiz de Direito

Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES
Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado na 46° sessão TRE-PI em 28/05/2007