Resolução TRE/PI nº 121/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 121/2006

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE n ° 5670, de 21/07/2006

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 121, DE 11 DE JULHO DE 2006

Fixa em quinhentos e cinqüenta o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em quatrocentos e cinqüenta, nos demais municípios do Estado do Piauí.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE:

Art. 1º. Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinqüenta) o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em 450 (quatrocentos e cinqüenta), nos demais municípios desta Circunscrição.

§ 1º. Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar os limites estabelecidos no caput.

§ 2º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite de que trata este artigo.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 11 de julho de 2006.

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA
Presidente

Desª EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO

Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral





Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal





Dr. JOSÉ ALVES DE PAULA

Juiz de Direito





Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Juiz de Direito





Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5670, de 21/07/2006

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