Resolução TRE/PI nº 121/2006
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 121/2006 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE n ° 5670, de 21/07/2006 |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 121, DE 11 DE JULHO DE 2006
Fixa em quinhentos e cinqüenta o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em quatrocentos e cinqüenta, nos demais municípios do Estado do Piauí. O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, usando das atribuições que lhe conferem o art. 117, § 1º, do Código Eleitoral, e o art. 15, XXXII, da Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Regimento Interno), RESOLVE: Art. 1º. Fica estabelecido em 550 (quinhentos e cinqüenta) o número de eleitores, por seção, em Teresina, e em 450 (quatrocentos e cinqüenta), nos demais municípios desta Circunscrição. § 1º. Os juízes eleitorais providenciarão a agregação de seções eleitorais para observar os limites estabelecidos no caput. § 2º. As seções com menos de 50 (cinqüenta) eleitores serão agregadas independentemente do limite de que trata este artigo. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 11 de julho de 2006. Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Desª EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. JOSÉ ALVES DE PAULA Juiz de Direito Dr. SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Juiz de Direito Dr. CARLOS WAGNER BARBOSA GUIMARÃES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5670, de 21/07/2006 |