Resolução TRE/PI nº 117/2006

Identificação

Resolução TRE/PI nº 117/2006

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE n ° 5626, de 19/05/2006

Normas correlatas

Altera a Resolução TRE/PI nº 027/1997

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 117, DE 08 DE MAIO DE 2006



ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 61 DA RESOLUÇÃO TRE/PI Nº 27/97, DE 09/09/1997, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ-SAMO/PRÓ-SAÚDE, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25/09/2001.



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista decisão exarada nos autos do Processo Administrativo nº 3400, Classe 9ª, SADP Nº 8565/2005, RESOLVE:

Art. 1º - O art. 61, da Resolução TRE/PI Nº 27/97, deste Tribunal, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

Art. 61. Omissis

Parágrafo único – Nos casos excepcionais, comprovada a situação de urgência ou emergência e mediante parecer do Setor Médico deste Tribunal, a Presidência desta Casa autorizará, avaliando as peculiaridades de cada caso, a utilização do Pró-Saúde, ainda que a rede privada forneça o procedimento.”

Art. 2ª. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 08 de maio de 2006.





Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Presidente





Desa. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES N. PINHEIRO

Vice-Presidenta e Corregedora Regional Eleitoral





Juiz CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Membro





Juiz BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Membro





Juiz JOSÉ ALVES DE PAULA

Membro





JuizSEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Membro





Dr. MARCO TÚLIO LUSTOSA CAMINHA

Procurador Regional Eleitoral, substituto





Este texto não substitui o publicado no DJE n ° 5626, de 19/05/2006

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