Resolução TRE/PI nº 115/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 115/2005

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 5536, de 14/12/2005.

Normas correlatas

Observação

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Texto

RESOLUÇÃO Nº 115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2005



Determina a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Jardim do Mulato (PI).



O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, IV e XVII, e 224, do Código Eleitoral, e em cumprimento ao disposto no Acórdão nº 116, de 7-11-2005, nos autos do RECURSO EM REPRESENTAÇÃO Nº 116 - CLASSE 17ª - JARDIM DO MULATO-PI, 84ª ZONA ELEITORAL (ANGICAL DO PIAUÍ), através do qual foram cassados os diplomas de Jerônimo Soares de Sousa e João Evangelista Soares, candidatos eleitos, respectivamente, a Prefeito e Vice-Prefeito de Jardim do Mulato (PI), por captação ilícita de sufrágio, determinando que o Tribunal marque data para nova eleição, por incidência dos artigos 222 e 224 do Código Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º - Realizar-se-ão novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, no Município de Jardim do Mulato (PI), no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2006 (dois mil e seis), fixando o seguinte calendário eleitoral:

I - até 18.12.2005 - realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolha de candidatos majoritários;

II - 19.12.2005 - data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer veicular sua propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de voz;

III - 20.12.2005 - último dia do prazo, às dezenove horas, para a apresentação, no Cartório Eleitoral, do requerimento de registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito.

A partir desta data permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados o Cartório Eleitoral, com pessoal de plantão (Lei Complementar nº 64/90, art. 16).

Último dia do prazo para o Juiz Eleitoral indicar os Membros da Junta Eleitoral, caso não seja mantida a da eleição de 2004, podendo, ainda, a seu critério, manter a composição designada para o Referendo de 2005.

IV – 21-12-2005 – último dia do prazo, às dezenove horas, para os partidos e coligações registrarem seus comitês financeiros (Lei nº 9.504/97, art. 19, caput e § 3º);

V - 22.12.2005 - último dia do prazo, às dezenove horas, para os próprios candidatos requererem seus registros perante o Cartório Eleitoral, na hipótese de os partidos ou coligações não o terem requerido;

VI - 30.12.2005 - último dia para julgamento, pelo Juiz Eleitoral, dos pedidos de registros;

VII – 11.1.2006 – último dia do prazo para a publicação de edital de convocação de mesários;

VIII - 19.1.2006 - último dia para a realização de propaganda eleitoral mediante comícios e reuniões públicas;

IX – 22.1.2006 – dia das eleições, com a votação tendo início às 8 (oito) horas e término às 17 (dezessete) horas;

X - 24.1.2006 - último dia do prazo para os órgãos financeiros dos partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral as prestações de contas dos candidatos e dos próprios Comitês.

Art. 2º - Aplicam-se à renovação do pleito majoritário em Jardim do Mulato as normas regentes das eleições municipais de 3 de outubro de 2004, salvo no tocante ao calendário fixado nesta Resolução.

Art. 3º - O Juiz Eleitoral comunicará aos partidos e coligações, bem como ao Ministério Público, a realização dos procedimentos de carga e de lacre de urnas eletrônicas e outras medidas técnicas relacionadas à preparação do processo eleitoral, de conformidade com as datas que estipular.

Art. 4º - Fica o Juiz Eleitoral autorizado a fixar outros prazos para procedimentos não previstos nesta Resolução, submetendo os atos respectivos ao referendo do Tribunal.

Art. 5º - As Secretarias do Tribunal auxiliarão o Juízo da 84ª Zona Eleitoral na realização de todas as etapas das novas eleições majoritárias do município de Jardim do Mulato.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 14-12-2005, devendo ser comunicada, em caráter de urgência, ao Juízo da 84ª Zona Eleitoral desta Circunscrição, para conhecimento e publicidade aos partidos, coligações, Ministério Público e eleitores.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 13 de dezembro de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE nº 5536, de 14/12/2005.