Resolução TRE/PI nº 114/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 114, de 10 de outubro de 2005.

Situação

Vigente

Origem

Publicação

DJE nº 5498, de 13/10/2005.

Normas correlatas

Resolução TRE/PI nº 107/2005 (Texto compilado e consolidado)

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 114, DE 10 DE OUTUBRO DE 2005



Dá nova redação ao art. 56 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de 2005 (REGIMENTO INTERNO).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "a", da Constituição Federal c/c o art. 15, I, da Resolução TRE/PI n.º 107/2005 – Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º. O art. 56 da Resolução TRE/PI nº 107, de 04 de julho de2005 (REGIMENTO INTERNO), passa a ter a seguinte redação:

“Art. 56 - Sujeita-se à revisão o recurso contra expedição de diploma.” (NR)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina (PI), 10 de outubro de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Juiz de Direito

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE 5498, de 13/10/2005.

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