Resolução TRE/PI nº 113/2005

Identificação

Resolução TRE/PI nº 113/2005

Situação

Vigente (Norma de Caráter Temporário)

Origem

Publicação

DJE nº 5479, de 15/09/2005.

Normas correlatas

Observação

Texto Original (Formato PDF)

Texto

RESOLUÇÃO Nº 113, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005

Prorroga o biênio de Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, até 30 de outubro de 2005.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 21.009, de 3 de março de 2002, em seu artigo 6º, proíbe que se façam alterações na jurisdição eleitoral entre três meses antes e dois meses após a realização das eleições;

CONSIDERANDO a natureza eleitoral do Referendo de 23 de outubro de 2005 (art. 14, II, CF);

CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz Haroldo Oliveira Rehem, Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 15 de setembro do corrente ano, portanto em pleno período eleitoral;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de outubro de 2005 o biênio do Juiz Haroldo Oliveira Rehem, da classe dos juízes de direito, por aplicação analógica, em parte, do art. 6º da Resolução nº 21.009, de 3 de março de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 13 de setembro de 2005.

Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR

Presidente

Des. JOSÉ GOMES BARBOSA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS

Juiz Federal

Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO

Juiz de Direito

Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA

Jurista

Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES

Procurador Regional Eleitoral



Este texto não substitui o publicado no DJE 5479, de 15/09/2005