Resolução TRE/PI nº 113/2005
Identificação |
Resolução TRE/PI nº 113/2005 |
Situação |
Vigente |
Origem |
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Publicação |
DJE nº 5479, de 15/09/2005. |
Normas correlatas |
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Observação |
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Texto |
RESOLUÇÃO Nº 113, DE 13 DE SETEMBRO DE 2005 Prorroga o biênio de Membro do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, até 30 de outubro de 2005. O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, e o art. 15, IX, da Resolução TRE/PI nº 107, de 4 de julho de 2005 (Regimento Interno), CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 21.009, de 3 de março de 2002, em seu artigo 6º, proíbe que se façam alterações na jurisdição eleitoral entre três meses antes e dois meses após a realização das eleições; CONSIDERANDO a natureza eleitoral do Referendo de 23 de outubro de 2005 (art. 14, II, CF); CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz Haroldo Oliveira Rehem, Membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em 15 de setembro do corrente ano, portanto em pleno período eleitoral; RESOLVE: Art. 1º - Fica prorrogado até 30 de outubro de 2005 o biênio do Juiz Haroldo Oliveira Rehem, da classe dos juízes de direito, por aplicação analógica, em parte, do art. 6º da Resolução nº 21.009, de 3 de março de 2002, do Tribunal Superior Eleitoral. Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor nesta data. Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, em Teresina, PI, 13 de setembro de 2005. Des. RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR Presidente Des. JOSÉ GOMES BARBOSA Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Federal Dr. ORLANDO MARTINS PINHEIRO Juiz de Direito Dr. BERNARDO DE SAMPAIO PEREIRA Jurista Dr. KELSTON PINHEIRO LAGES Procurador Regional Eleitoral Este texto não substitui o publicado no DJE nº5479, de 15/09/2005 |